A APRAM aprovou o Regulamento n.º 5/2026, que substitui o anterior regulamento da Marina do Porto Santo e fixa regras para postos de amarração, lista de espera, estaleiro naval, área comercial e posto de combustível.
A Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A. (APRAM, S.A.) aprovou o Regulamento n.º 5/2026, que estabelece o regulamento de exploração e utilização da Marina do Porto Santo. O regulamento foi aprovado pelo Conselho de Administração a 30 de setembro de 2026 e publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira de 30 de outubro de 2026.
A exploração da marina foi concessionada pela APRAM à sociedade MARINA PXO - ACTIVIDADES NÁUTICAS, S.A. (MPXO), por contrato assinado a 29 de maio de 2026. O novo regulamento revoga o anterior, que estava desatualizado quanto aos procedimentos e ao âmbito de aplicação.
Principais pontos:
Período transitório e entrada em vigor: os utentes têm um período transitório de 2 meses para regularizar as situações desconformes, findo o qual perdem os direitos de que são titulares. O regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial.
Três portarias publicadas no JORAM reorganizam os encargos orçamentais de obras de estabilização de taludes, regularização de linhas de água e reformulação de um nó viário, com execução prevista para 2026, 2027 e 2028.
O Governo Regional autorizou uma despesa até 13.175.000 euros, acrescida de IVA, para a empreitada de conceção e construção do Pavilhão de Machico. A obra será lançada por concurso público com anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
A quarta alteração ao contrato-programa entre a Região e o Município de Machico fixa em 5.141.706,98 euros a comparticipação máxima para a reabilitação e reconstrução do Cemitério do Porto da Cruz. O acordo vigora até 31 de dezembro de 2026.