O Governo Regional declarou de utilidade pública, com caráter de urgência, a expropriação de imóveis necessários à construção do parque de estacionamento do Ribeiro Frio, em Santana, com autorização de tomada de posse administrativa.
O Conselho do Governo Regional aprovou a Resolução n.º 1024/2026, que declara de utilidade pública, com caráter de urgência, a expropriação dos bens imóveis e dos direitos e ónus a eles associados, necessários à execução da obra "Parque de Estacionamento do Ribeiro Frio - São Roque do Faial - Santana".
O Ribeiro Frio é um dos locais turísticos mais visitados da ilha da Madeira, sobretudo para a prática de pedestrianismo nos percursos PR10 - Levada do Furado e PR11 - Vereda dos Balcões. A procura tem provocado congestionamento de tráfego, estacionamento desordenado, afetação de espaços florestais e riscos para a segurança de pessoas e bens.
Segundo o diploma, a área está classificada como "Espaços Florestais Mistos" no Plano Diretor Municipal de Santana, e a obra é considerada compatível com esse uso. A tentativa de aquisição por via do direito privado não foi possível porque os imóveis estão sujeitos a penhora.
O Conselho do Governo Regional autorizou a despesa de duas obras, adjudicou duas outras e aprovou os respetivos procedimentos, incluindo a reformulação do Nó de Santo António, no Funchal, e a requalificação da ER 120, no Porto Santo.
O Conselho do Governo Regional autorizou a expropriação amigável de duas parcelas de terreno na obra de reconstrução da ER 209, entre os Sítios dos Salões e do Barreiro, na Ponta do Sol, por um valor global de 11.915,82 euros.
A APRAM aprovou o Regulamento n.º 5/2026, que substitui o anterior regulamento da Marina do Porto Santo e fixa regras para postos de amarração, lista de espera, estaleiro naval, área comercial e posto de combustível.