Governo autoriza expropriação de terreno por 90.485,45 € para obra na Ribeira da Palmeira
O Governo Regional autorizou a expropriação da parcela de terreno n.º 42 por 90.485,45 € para a obra de canalização da Ribeira da Palmeira.
O Conselho do Governo Regional autorizou, em reunião plenária de 5 de novembro de 2026, a expropriação da parcela de terreno n.º 42, integrada na obra de “Canalização da Ribeira da Palmeira a Jusante da Rua da Palmeira”, pelo valor global de 90.485,45 euros. A decisão, publicada no Jornal Oficial desse dia, permite à Região avançar com a aquisição do terreno através de uma escritura de expropriação amigável, ou seja, por acordo com os proprietários.
O que foi decidido#
A Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1034/2026 autoriza a expropriação, nos termos do artigo 90.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual. Os titulares da parcela são José Calaça e mulher Maria Alves Calaça.
O Governo aprovou também a minuta da escritura de expropriação amigável, que serve de modelo para formalizar o acordo, e mandatou o Secretário Regional das Finanças para outorgar a escritura em representação da Região Autónoma da Madeira.
Enquadramento#
Esta decisão não cria a expropriação, que já estava em curso. Pela Resolução n.º 925/2025, de 20 de novembro, foi declarada a utilidade pública da expropriação dos bens imóveis, das suas benfeitorias e dos direitos a eles associados, necessários à execução da obra, e a parcela n.º 42 faz parte desse conjunto. A utilidade pública é o reconhecimento formal de que um bem privado pode ser retirado ao proprietário para uma obra de interesse coletivo, mediante compensação. A resolução de agora trata, assim, da fase de aquisição concreta deste terreno.
Valor e cabimento orçamental#
O valor global fixado é de 90.485,45 euros, ou seja, noventa mil, quatrocentos e oitenta e cinco euros e quarenta e cinco cêntimos. A despesa tem cabimento no orçamento da Região, na Classificação Orgânica 47 9 50 02 07, Projeto 50153, e na Classificação Económica 07.01.01.B0.B0, ficando a aguardar a indicação do respetivo número de compromisso, que o texto publicado não refere.
O documento também não indica a área da parcela nem o calendário previsto para o início ou a conclusão da obra.
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