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Trabalho e Emprego1 min de leitura

Duas portarias estendem acordos da EEM a trabalhadores não sindicalizados

O Governo Regional estendeu à Região a revisão da tabela salarial dos acordos de empresa da EEM com o STEEM e com o SINERGIA, abrangendo trabalhadores não representados pelos sindicatos outorgantes.

A Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude publicou duas portarias de extensão que tornam aplicáveis na Região Autónoma da Madeira os acordos de empresa celebrados entre a EEM - Empresa de Eletricidade da Madeira, S.A. e dois sindicatos do setor energético:

  • Portaria de Extensão n.º 43/2026, relativa ao acordo de empresa com o STEEM - Sindicato dos Trabalhadores do Sector da Produção, Transporte e Distribuição de Energia Elétrica da Região Autónoma da Madeira, com revisão da tabela salarial e cláusulas de expressão pecuniária;
  • Portaria de Extensão n.º 44/2026, relativa ao acordo de empresa com o SINERGIA - Sindicato da Energia, com a mesma revisão da tabela salarial e cláusulas de expressão pecuniária.

Ambos os acordos foram publicados no JORAM, III Série, n.º 18, de 28 de setembro de 2026. As extensões abrangem as relações de trabalho com a mesma entidade empregadora, nas profissões e categorias previstas, que não sejam representadas pelos sindicatos outorgantes. Ficam excluídos os trabalhadores filiados em associações sindicais não signatárias que sejam parte em convenções coletivas vigentes com o mesmo âmbito.

As cláusulas contrárias a normas legais imperativas não são objeto de extensão. As portarias entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos quanto à tabela salarial e às cláusulas pecuniárias nos mesmos termos previstos nos acordos.

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