RTP revê acordo de empresa e clarifica componentes remuneratórias de 1783 trabalhadores
A RTP e as associações sindicais acordaram uma adenda ao acordo de empresa que aditou a cláusula 37.ª-A, com alcance interpretativo sobre os subsídios que integram a remuneração de exercício. A Região prepara a extensão deste acordo.
Foi publicado no Jornal Oficial o acordo de revisão parcial do acordo de empresa celebrado entre a Rádio e Televisão de Portugal, SA e a FE - Federação dos Engenheiros e outras organizações sindicais, com a inclusão de uma disposição interpretativa. O acordo foi feito a 18 de agosto de 2026 e depositado para publicação, tendo sido publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 37, de 8 de outubro de 2026.
A adenda aditou a cláusula 37.ª-A, intitulada «Subsídios que integram a remuneração de exercício». A cláusula enumera os subsídios que compreendem essa remuneração, entre eles o subsídio de apresentação, os subsídios por funções adicionais (incluindo funções em centros de informação regional e de correspondente no estrangeiro), o subsídio especial de transporte II, os subsídios de estrutura e de coordenação e a chamada remuneração adicional decorrente de decisões judiciais.
Segundo o texto, a cláusula tem alcance interpretativo e integra-se retroativamente nas disposições que se referem às componentes da retribuição de exercício. O acordo abrange uma única entidade empregadora, que tem ao seu serviço 1783 trabalhadores, e aplica-se em todo o território nacional aos setores de rádio, televisão e produção e distribuição de conteúdos audiovisuais.
Paralelamente, a Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude publicou um aviso de projeto de portaria de extensão deste acordo à Região Autónoma da Madeira. Os interessados podem deduzir oposição fundamentada, por escrito, nos 10 dias seguintes à publicação do aviso. O projeto abrange os trabalhadores da RTP não representados pelas associações sindicais outorgantes, com exclusão das cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
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