Skip to content
Compra e venda na Madeira? Veja os classificados em madeiraportal.pt
Trabalho e Emprego2 min de leitura

IHM aprova novo regulamento de recrutamento para contratação de pessoal

A IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, estabeleceu um novo regulamento para o recrutamento e seleção de pessoal a contratar com vínculo laboral privado.

A IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM (IHM, EPERAM) publicou um novo regulamento que define as regras para o recrutamento e seleção do seu pessoal. O documento, aprovado pelo Conselho de Administração da empresa pública, aplica-se a todas as contratações com vínculo laboral ao abrigo do Código do Trabalho e do Acordo de Empresa em vigor, excluindo apenas os cargos dirigentes.

O Regulamento n.º 3/2026 estabelece um procedimento detalhado, assente em princípios como a publicidade, igualdade, proporcionalidade e transparência. As ofertas de emprego podem ser internas (para trabalhadores já vinculados à IHM) ou externas (abertas a todos).

O processo inicia-se com a autorização do Conselho de Administração, seguida da publicitação obrigatória em jornal regional, na página eletrónica da IHM e na Bolsa de Emprego Público da RAM (BEP-RAM). Os anúncios devem conter informação detalhada sobre o posto, requisitos, remuneração e métodos de seleção.

Métodos de Seleção e Funcionamento

Os métodos de seleção previstos são a Avaliação Curricular, a Entrevista Profissional de Seleção e as Provas de Conhecimento (escritas ou orais). A ponderação da Avaliação Curricular e das Provas de Conhecimento não pode ser inferior a 55%, enquanto a da Entrevista não pode exceder os 45%.

Cada oferta terá um júri designado pelo Conselho de Administração, composto por um presidente e quatro vogais. Os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para apresentar a sua candidatura após a publicação do anúncio.

Ordenação Final e Recrutamento

A ordenação final é feita por ordem decrescente da média ponderada das classificações. Antes da contratação, os candidatos admitidos são submetidos a uma consulta médica no âmbito da Medicina do Trabalho. O regulamento prevê ainda a possibilidade de constituição de reservas de recrutamento para necessidades futuras.

O documento inclui um anexo que regula a apresentação de candidaturas por via eletrónica, que devem ser enviadas para o endereço [email protected] e assinadas digitalmente.

O regulamento entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação no JORAM, a 10 de agosto de 2026.

Partilhar este artigo

Artigos relacionados