Governo Regional adita nova base salarial aos trabalhadores da APRAM
A Portaria n.º 394/2026 estabelece a adição da base remuneratória 30 às tabelas salariais dos trabalhadores e do pessoal técnico de pilotagem da Administração dos Portos da Madeira, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026.
O Governo Regional da Madeira, através das Secretarias Regionais da Economia e das Finanças, publicou a Portaria n.º 394/2026, de 10 de agosto, que introduz uma alteração significativa nas tabelas remuneratórias da APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A.
A portaria adita a base de remuneração 30 às tabelas de remunerações base e diuturnidades que se aplicam a dois grupos distintos:
- Aos trabalhadores da APRAM, conforme definido no Anexo I da portaria.
- Ao pessoal técnico de pilotagem, conforme definido no Anexo III da portaria.
Esta alteração, que resulta da variação relativa em comparação com a base remuneratória precedente (base 29), produz efeitos retroativos a partir de 1 de janeiro de 2026. A medida visa atualizar a estrutura salarial da empresa pública que gere os portos, cais e marinas da região.
O documento publicado inclui também uma Declaração de Retificação n.º 27/2026 da Secretaria Regional das Finanças, que procede à republicação da portaria e à publicação do Anexo III, que tinha sido omitido na publicação original no Jornal Oficial.
Com esta atualização, são revogados os anexos I e III da Portaria n.º 507/2025, de 3 de setembro, que continham as tabelas anteriores.
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