Acordo de empresa da ARM estendido a trabalhadores não sindicalizados
A Portaria de Extensão n.º 26/2026 alarga as condições laborais do acordo de empresa da ARM - Águas e Resíduos da Madeira a trabalhadores não representados pelos sindicatos signatários.
A Portaria de Extensão n.º 26/2026, publicada pela Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude, estende as disposições do acordo de empresa da ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S.A. a todos os trabalhadores da empresa, independentemente da sua filiação sindical, com exceção daqueles filiados em sindicatos que sejam parte em outras convenções coletivas vigentes.
O acordo, que abrange matérias como a retribuição, visa a justa uniformização das condições de trabalho na empresa. A extensão entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no JORAM.
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