A Secretaria Regional das Finanças aprovou, através do Despacho Normativo n.º 5/2026, os princípios, regras gerais e o procedimento da avaliação por ponderação curricular, revogando o despacho de 2011 sobre a mesma matéria.
A Secretaria Regional das Finanças publicou, no 2.º Suplemento ao Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, o Despacho Normativo n.º 5/2026, que aprova os princípios e regras gerais da avaliação por ponderação curricular, bem como o respetivo procedimento. O diploma foi assinado pelo Secretário Regional das Finanças, Duarte Nuno Nunes de Freitas, a 26 de outubro de 2026.
A avaliação por ponderação curricular é um mecanismo previsto no SIADAP-RAM, o sistema de avaliação de desempenho da administração pública regional. Destina-se a suprir a inexistência de avaliação de desempenho ou a substituir uma avaliação anterior nas situações previstas na lei.
Podem requerer a avaliação os trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída há pelo menos seis meses, que não disponham do correspondente serviço efetivo e que não tenham avaliação atribuída no SIADAP-RAM 3, ou que pretendam alterar a última avaliação relevante para efeitos de progressão na carreira.
Estão igualmente abrangidos os trabalhadores que exerçam, há mais de seis meses, cargos não correspondentes à sua carreira, designadamente membros do Governo, pessoal dos gabinetes governamentais, deputados, dirigentes da administração pública, gestores públicos e trabalhadores em regime de cedência de interesse público.
Na avaliação do currículo são tidos em conta, com base em documentação comprovativa, as habilitações académicas e profissionais, a experiência profissional e a valorização curricular, e o exercício de cargos dirigentes ou de funções de reconhecido interesse público ou relevante interesse social, incluindo a atividade de dirigente sindical.
Para o reconhecimento de mérito correspondente a desempenho excelente, aplica-se uma menção própria.
O avaliado pode pedir, no prazo de dez dias úteis, que o seu processo seja apreciado por uma comissão paritária, antes da homologação. Após a homologação, pode apresentar reclamação ao autor do ato, no prazo de dez dias úteis, cabendo ao autor decidir no prazo máximo de quinze dias úteis. Da homologação e da decisão sobre a reclamação cabe ainda recurso hierárquico ou tutelar, no prazo de trinta dias úteis, para o Secretário Regional das Finanças, sem prejuízo de impugnação judicial.
O Conselho do Governo Regional autorizou a transferência do Instituto de Segurança Social da Madeira para a Secretaria Regional das Finanças de 8.230.814,50 euros, correspondentes à restante dotação de 2026 para políticas ativas de emprego.
Catarina Filipa Pereira Santos Azevedo iniciou funções a 15 de outubro na Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude. O contrato prevê remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 7, e um período experimental de 120 dias.
Estão abertos concursos para dirigir a Unidade de Gestão Financeira, Administrativa e Patrimonial da Agência de Inovação e Modernização da Madeira e para chefiar o Núcleo de Fluxos Financeiros do Instituto de Desenvolvimento Regional. Ambos os procedimentos seleccionam os candidatos através de entrevista pública.