Secretaria Regional de Educação define novas regras para o período experimental de trabalhadores
A Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia (SRECT) publicou o Despacho Normativo n.º 2/2026, que define o procedimento a adotar na avaliação do período experimental de trabalhadores integrados no sistema centralizado de gestão. Esta medida aplica-se aos serviços da administração direta da Secretaria e aos serviços sob a direta dependência do seu Gabinete.
Objetivos e Âmbito
O período experimental destina-se a comprovar a aptidão do trabalhador para o posto de trabalho. O novo regime aplica-se a trabalhadores com contrato, excluindo-se apenas aqueles com contrato por tempo indeterminado em carreiras ainda não revistas e carreiras especiais.
Duração do Período Experimental (Contratos por Tempo Indeterminado)
- Assistente Operacional: 90 dias.
- Assistente Técnico: 180 dias (reduzido para 120 dias conforme Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009).
- Técnico Superior: 240 dias (reduzido para 180 dias conforme Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009).
Processo de Avaliação
A avaliação é da competência de um júri (para contratos por tempo indeterminado) ou do superior hierárquico imediato (para contratos a termo). O processo inclui:
- A elaboração de um plano de acompanhamento pelo júri.
- A apresentação de um relatório pelo trabalhador no final do período.
- A atribuição de uma classificação final numa escala de 0 a 20 valores.
Contratos a Termo
Para contratos a termo, o processo é simplificado devido à natureza da duração do vínculo:
- Duração de 30 dias: Para contratos a termo certo ou incerto com duração igual ou superior a 6 meses.
- Duração de 15 dias: Para contratos a termo certo ou incerto com duração inferior a 6 meses.
O despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, a 17 de abril de 2026.
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