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Secretaria Regional de Educação define novas regras para o período experimental de trabalhadores

A Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia (SRECT) publicou o Despacho Normativo n.º 2/2026, que define o procedimento a adotar na avaliação do período experimental de trabalhadores integrados no sistema centralizado de gestão. Esta medida aplica-se aos serviços da administração direta da Secretaria e aos serviços sob a direta dependência do seu Gabinete.

Objetivos e Âmbito

O período experimental destina-se a comprovar a aptidão do trabalhador para o posto de trabalho. O novo regime aplica-se a trabalhadores com contrato, excluindo-se apenas aqueles com contrato por tempo indeterminado em carreiras ainda não revistas e carreiras especiais.

Duração do Período Experimental (Contratos por Tempo Indeterminado)

  • Assistente Operacional: 90 dias.
  • Assistente Técnico: 180 dias (reduzido para 120 dias conforme Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009).
  • Técnico Superior: 240 dias (reduzido para 180 dias conforme Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009).

Processo de Avaliação

A avaliação é da competência de um júri (para contratos por tempo indeterminado) ou do superior hierárquico imediato (para contratos a termo). O processo inclui:

  • A elaboração de um plano de acompanhamento pelo júri.
  • A apresentação de um relatório pelo trabalhador no final do período.
  • A atribuição de uma classificação final numa escala de 0 a 20 valores.

Contratos a Termo

Para contratos a termo, o processo é simplificado devido à natureza da duração do vínculo:

  • Duração de 30 dias: Para contratos a termo certo ou incerto com duração igual ou superior a 6 meses.
  • Duração de 15 dias: Para contratos a termo certo ou incerto com duração inferior a 6 meses.

O despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, a 17 de abril de 2026.

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