A Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia estabeleceu um procedimento uniformizado para a avaliação do período experimental de trabalhadores, visando maior transparência e segurança jurídica.
A Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia (SRECT) publicou o Despacho Normativo n.º 2/2026, que define o procedimento a adotar na avaliação do período experimental de trabalhadores integrados no sistema centralizado de gestão. Esta medida aplica-se aos serviços da administração direta da Secretaria e aos serviços sob a direta dependência do seu Gabinete.
O período experimental destina-se a comprovar a aptidão do trabalhador para o posto de trabalho. O novo regime aplica-se a trabalhadores com contrato, excluindo-se apenas aqueles com contrato por tempo indeterminado em carreiras ainda não revistas e carreiras especiais.
A avaliação é da competência de um júri (para contratos por tempo indeterminado) ou do superior hierárquico imediato (para contratos a termo). O processo inclui:
Para contratos a termo, o processo é simplificado devido à natureza da duração do vínculo:
O despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, a 17 de abril de 2026.
O Conselho do Governo aprovou a revogação, por mútuo acordo, do contrato-programa celebrado entre a Associação de Futebol da Madeira e a Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.
Foram aprovadas adendas a contratos com 28 estabelecimentos de educação e ensino particulares, num reforço global de mais de 661 mil euros para o ano escolar 2025/2026.
A medida excecional que permite a contratação de licenciados em Educação Básica para funções de coordenação em estabelecimentos privados foi estendida para o ano escolar de 2026/2027.