Governo Regional altera regime de apoio ao restabelecimento do potencial agrícola
A Portaria n.º 146/2026 introduz ajustamentos técnicos ao regime de apoio à recuperação de explorações agrícolas afetadas por calamidades.
Foi publicada a Portaria n.º 146/2026, que procede à primeira alteração da Portaria n.º 824/2025, estabelecendo o regime de aplicação da Intervenção F.1.4 - Restabelecimento do potencial de produção agrícola, integrada no Plano Estratégico da PAC 2023-2027.
As alterações visam simplificar e clarificar o regime de apoio, destacando-se:
- Eliminação do regime de critérios de seleção e da obrigação de manutenção dos mesmos;
- Clarificação da forma e nível de apoio;
- Adequação do regime a situações excecionais previstas na legislação nacional e comunitária;
- Atualização dos anexos relativos a despesas elegíveis (como reposição de efetivos, máquinas e infraestruturas) e não elegíveis, bem como a tabela de reduções e exclusões aplicáveis em caso de incumprimento das obrigações pelos beneficiários.
Esta medida reforça o apoio aos produtores agrícolas cujas explorações tenham sido comprometidas por calamidades naturais ou acidentes climáticos adversos.
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