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Trabalho e Emprego1 min de leitura

Governo Regional estende dois contratos coletivos de trabalho à Madeira

A Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude publicou duas portarias que estendem os efeitos de acordos salariais e outras condições de trabalho dos setores químico e da contabilidade a todos os empregadores e trabalhadores da Região.

O Governo Regional da Madeira, através da Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude, publicou duas portarias de extensão que alargam o âmbito de aplicação de contratos coletivos de trabalho a empresas e trabalhadores não filiados nas associações signatárias originais. O objetivo é uniformizar as condições mínimas de trabalho e aproximar as condições de concorrência entre empresas do mesmo setor na Região Autónoma da Madeira.

As portarias publicadas no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM) de 3 de agosto de 2026 são:

  • Portaria de extensão n.º 35/2026 - Extensão do contrato coletivo entre a APQuímica - Associação Portuguesa da Química, Petroquímica e Refinação e outras e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outros - Alteração salarial e outras.
  • Portaria de extensão n.º 36/2026 - Extensão do contrato coletivo entre a APECA - Associação Portuguesa das Empresas de Contabilidade e Administração e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE - Alteração salarial e outras.

Estas extensões aplicam-se, na Região Autónoma da Madeira, às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações patronais outorgantes que prossigam a atividade económica abrangida e os seus trabalhadores, bem como aos trabalhadores não sindicalizados ao serviço de empregadores que sejam filiados nessas associações.

As portarias entraram em vigor no dia seguinte à sua publicação (4 de agosto de 2026) e os efeitos das tabelas salariais e cláusulas pecuniárias reportam-se às datas previstas nos respetivos contratos coletivos, originalmente publicados no JORAM, III Série, n.º 14, de 17 de julho de 2026.

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