A Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude publicou duas portarias que estendem os efeitos de acordos salariais e outras condições de trabalho dos setores químico e da contabilidade a todos os empregadores e trabalhadores da Região.
O Governo Regional da Madeira, através da Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude, publicou duas portarias de extensão que alargam o âmbito de aplicação de contratos coletivos de trabalho a empresas e trabalhadores não filiados nas associações signatárias originais. O objetivo é uniformizar as condições mínimas de trabalho e aproximar as condições de concorrência entre empresas do mesmo setor na Região Autónoma da Madeira.
As portarias publicadas no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM) de 3 de agosto de 2026 são:
Estas extensões aplicam-se, na Região Autónoma da Madeira, às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações patronais outorgantes que prossigam a atividade económica abrangida e os seus trabalhadores, bem como aos trabalhadores não sindicalizados ao serviço de empregadores que sejam filiados nessas associações.
As portarias entraram em vigor no dia seguinte à sua publicação (4 de agosto de 2026) e os efeitos das tabelas salariais e cláusulas pecuniárias reportam-se às datas previstas nos respetivos contratos coletivos, originalmente publicados no JORAM, III Série, n.º 14, de 17 de julho de 2026.
As associações patronais e sindicais do setor da inspeção automóvel acordaram uma revisão do contrato coletivo de trabalho, que estabelece novos salários mínimos e um subsídio de refeição de 11,50 euros.
A empresa pública ARM - Águas e Resíduos da Madeira e o SITE/CSRA celebraram a quarta revisão do acordo de empresa, que inclui atualização salarial retroativa a 1 de janeiro de 2026 e aumento progressivo do subsídio de refeição até 2029.
A Assembleia Legislativa aprovou uma resolução que apresenta à Assembleia da República uma proposta de lei para garantir que os trabalhadores da administração central na Região recebam pelo menos o salário mínimo regional.