A empresa pública ARM - Águas e Resíduos da Madeira e o SITE/CSRA celebraram a quarta revisão do acordo de empresa, que inclui atualização salarial retroativa a 1 de janeiro de 2026 e aumento progressivo do subsídio de refeição até 2029.
Foi publicada no JORAM a quarta revisão do acordo de empresa celebrado entre a ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S.A. e o SITE/CSRA - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Atividades do Ambiente do Centro Sul e Regiões Autónomas. O acordo, assinado no Funchal a 22 de julho de 2026, revê o texto consolidado anterior e introduz alterações significativas nas condições de trabalho dos cerca de 121 trabalhadores abrangidos.
As principais alterações acordadas são:
O acordo inclui ainda a atualização completa das tabelas salariais (Anexos A, B e C), que definem os montantes pecuniários para todas as categorias e cargos, incluindo gestores, técnicos superiores e assistentes operacionais. O acordo de empresa tem uma vigência de três anos, renovando-se automaticamente por períodos de um ano.
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