ARM e sindicato acordam quarta revisão do acordo de empresa com aumentos salariais retroativos
A empresa pública ARM - Águas e Resíduos da Madeira e o SITE/CSRA celebraram a quarta revisão do acordo de empresa, que inclui atualização salarial retroativa a 1 de janeiro de 2026 e aumento progressivo do subsídio de refeição até 2029.
Foi publicada no JORAM a quarta revisão do acordo de empresa celebrado entre a ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S.A. e o SITE/CSRA - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Atividades do Ambiente do Centro Sul e Regiões Autónomas. O acordo, assinado no Funchal a 22 de julho de 2026, revê o texto consolidado anterior e introduz alterações significativas nas condições de trabalho dos cerca de 121 trabalhadores abrangidos.
As principais alterações acordadas são:
- Atualização salarial retroativa: As disposições de natureza pecuniária, incluindo a atualização salarial, produzem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026.
- Aumento progressivo do subsídio de refeição: O valor diário do subsídio de refeição, pago exclusivamente em cartão, será aumentado gradualmente:
- 7,50 € durante 2026 (retroativo a 1 de janeiro)
- 8,00 € a partir de 1 de janeiro de 2027
- 8,50 € a partir de 1 de janeiro de 2028
- 9,00 € a partir de 1 de janeiro de 2029
- Abono para falhas: O valor diário do abono para falhas para trabalhadores em funções de tesouraria ou cobrança foi fixado em 4,40 € (ilíquido) por cada dia de trabalho efetivo.
- Período normal de trabalho: Mantém-se o limite máximo de 7 horas diárias e 35 horas semanais, em média.
- Atribuição temporária de funções: A ARM pode encarregar um trabalhador dos grupos de supervisão e quadros de executar funções diversas do seu grupo funcional por um período máximo de quatro anos.
- Eliminação de mecanismos antigos: Foram eliminadas disposições transitórias e antigos mecanismos de progressão por antiguidade (pontos e alteração por antiguidade), consolidando o sistema de progressão com base na avaliação de desempenho.
O acordo inclui ainda a atualização completa das tabelas salariais (Anexos A, B e C), que definem os montantes pecuniários para todas as categorias e cargos, incluindo gestores, técnicos superiores e assistentes operacionais. O acordo de empresa tem uma vigência de três anos, renovando-se automaticamente por períodos de um ano.
Artigos relacionados
Contrato coletivo para centros de inspeção automóvel atualiza salários e subsídio de refeição
As associações patronais e sindicais do setor da inspeção automóvel acordaram uma revisão do contrato coletivo de trabalho, que estabelece novos salários mínimos e um subsídio de refeição de 11,50 euros.
Governo Regional estende dois contratos coletivos de trabalho à Madeira
A Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude publicou duas portarias que estendem os efeitos de acordos salariais e outras condições de trabalho dos setores químico e da contabilidade a todos os empregadores e trabalhadores da Região.
Madeira propõe à República equiparação do salário mínimo para funcionários do Estado
A Assembleia Legislativa aprovou uma resolução que apresenta à Assembleia da República uma proposta de lei para garantir que os trabalhadores da administração central na Região recebam pelo menos o salário mínimo regional.