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Trabalho e Emprego2 min de leitura

ARM e sindicato acordam quarta revisão do acordo de empresa com aumentos salariais retroativos

A empresa pública ARM - Águas e Resíduos da Madeira e o SITE/CSRA celebraram a quarta revisão do acordo de empresa, que inclui atualização salarial retroativa a 1 de janeiro de 2026 e aumento progressivo do subsídio de refeição até 2029.

Foi publicada no JORAM a quarta revisão do acordo de empresa celebrado entre a ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S.A. e o SITE/CSRA - Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras, Energia e Atividades do Ambiente do Centro Sul e Regiões Autónomas. O acordo, assinado no Funchal a 22 de julho de 2026, revê o texto consolidado anterior e introduz alterações significativas nas condições de trabalho dos cerca de 121 trabalhadores abrangidos.

As principais alterações acordadas são:

  • Atualização salarial retroativa: As disposições de natureza pecuniária, incluindo a atualização salarial, produzem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026.
  • Aumento progressivo do subsídio de refeição: O valor diário do subsídio de refeição, pago exclusivamente em cartão, será aumentado gradualmente:
    • 7,50 € durante 2026 (retroativo a 1 de janeiro)
    • 8,00 € a partir de 1 de janeiro de 2027
    • 8,50 € a partir de 1 de janeiro de 2028
    • 9,00 € a partir de 1 de janeiro de 2029
  • Abono para falhas: O valor diário do abono para falhas para trabalhadores em funções de tesouraria ou cobrança foi fixado em 4,40 € (ilíquido) por cada dia de trabalho efetivo.
  • Período normal de trabalho: Mantém-se o limite máximo de 7 horas diárias e 35 horas semanais, em média.
  • Atribuição temporária de funções: A ARM pode encarregar um trabalhador dos grupos de supervisão e quadros de executar funções diversas do seu grupo funcional por um período máximo de quatro anos.
  • Eliminação de mecanismos antigos: Foram eliminadas disposições transitórias e antigos mecanismos de progressão por antiguidade (pontos e alteração por antiguidade), consolidando o sistema de progressão com base na avaliação de desempenho.

O acordo inclui ainda a atualização completa das tabelas salariais (Anexos A, B e C), que definem os montantes pecuniários para todas as categorias e cargos, incluindo gestores, técnicos superiores e assistentes operacionais. O acordo de empresa tem uma vigência de três anos, renovando-se automaticamente por períodos de um ano.

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