Skip to content
Compra e venda na Madeira? Veja os classificados em madeiraportal.pt
Saúde1 min de leitura

Enfermeira do SESARAM recebe dispensa parcial para doutoramento

Cláudia Patrícia Mendonça Gouveia, enfermeira do SESARAM, terá equiparação a bolseiro para frequentar um doutoramento até 17 de julho de 2027. A dispensa será parcial e sujeita a condições de remuneração, aproveitamento e permanência no serviço.

Cláudia Patrícia Mendonça Gouveia, trabalhadora do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM (SESARAM, EPERAM), foi equiparada a bolseira para frequentar o Curso de Doutoramento em Enfermagem na Faculdade de Ciências da Saúde e Enfermagem da Universidade Católica Portuguesa. A decisão consta do Despacho n.º 411/2026, da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil.

O curso começou a 24 de setembro de 2026 e termina a 17 de julho de 2027. A equiparação assume a modalidade de dispensa temporária parcial do exercício de funções, desde a publicação do despacho até ao final do curso. As dispensas devem ser acordadas com os superiores hierárquicos e não podem coincidir com as de colegas, salvo autorização expressa do Enfermeiro-Diretor.

Durante a formação, a trabalhadora mantém as regalias correspondentes ao exercício de funções. A remuneração é preservada quando as faltas não excedam 30 dias por ano; faltas justificadas adicionais, desde que relacionadas com o doutoramento, não são remuneradas. O tempo de serviço continua a contar para todos os efeitos legais.

A beneficiária deve prestar informações sobre o andamento do curso e concluí-lo com aproveitamento dentro do prazo da equiparação, sem repetição ou prorrogação, salvo caso de força maior devidamente comprovado e aceite pela Secretária Regional de Saúde e Proteção Civil. Depois de concluir o doutoramento, deverá retomar de imediato funções no SESARAM e manter o vínculo profissional por um período igual ao dobro da dispensa remunerada. O incumprimento dessa obrigação, a desistência ou a falta de aproveitamento implicam a reintegração das verbas recebidas ao abrigo do período remunerado; se o prazo de permanência for cumprido apenas parcialmente, a indemnização é calculada proporcionalmente.

Partilhar este artigo

Artigos relacionados