Uma portaria conjunta das Finanças e dos Equipamentos redistribui os encargos orçamentais, no valor de 8,18 milhões de euros, para os serviços de fiscalização e coordenação da obra do novo hospital.
O Governo Regional da Madeira aprovou uma alteração ao escalonamento dos pagamentos relativos ao contrato de fiscalização e coordenação da obra do Hospital Central da Madeira. A medida consta da Portaria n.º 353/2026, assinada pelos secretários regionais das Finanças e dos Equipamentos e Infraestruturas.
O documento altera e redistribui os encargos orçamentais que tinham sido previstos na Portaria n.º 226/2026, de 6 de junho, mantendo o valor global do contrato inalterado em 8.182.962,41 euros (mais IVA à taxa legal). O contrato em causa é o "HOSPITAL CENTRAL DA MADEIRA - SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DA OBRA", com o processo n.º 6/2020.
A nova portaria estabelece um calendário de pagamentos detalhado que se estende até ao ano económico de 2040. Os montantes mais significativos estão concentrados entre 2027 e 2030, com valores anuais que superam o milhão de euros. A partir de 2031, os valores anuais são substancialmente mais reduzidos.
Segue-se o detalhe do novo escalonamento orçamental:
A portaria estabelece ainda que o montante fixado para cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior. Para o ano económico de 2026, a despesa tem cabimento numa rubrica específica do Orçamento da Região Autónoma da Madeira (RAM). As verbas necessárias para os anos de 2027 a 2040 serão inscritas nas respetivas propostas orçamentais anuais.
A entrada em vigor da portaria ocorre no dia útil seguinte à sua publicação no Jornal Oficial.
Uma nova convenção permite encaminhar utentes do Serviço Regional de Saúde para prestadores privados para biópsias aspirativas a nódulos tiroideus e respetivas análises. Os exames são pagos pelo IASAÚDE e não podem implicar encargos para os utentes.
O SESARAM vai manter a Consulta Externa do Hospital Dr. Nélio Mendonça no espaço arrendado à CPE - Companhia de Parques de Estacionamento, S.A., entre 2027 e 2030. A renda total dos três anos será de 381.471,48 euros, isenta de IVA.
O Conselho do Governo aprovou a primeira alteração à orgânica da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil. A mudança incide sobre o Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2026/M, de 21 de setembro.