Governo Regional altera cronograma de pagamentos para fiscalização do Hospital Central da Madeira
Uma portaria conjunta das Finanças e dos Equipamentos redistribui os encargos orçamentais, no valor de 8,18 milhões de euros, para os serviços de fiscalização e coordenação da obra do novo hospital.
O Governo Regional da Madeira aprovou uma alteração ao escalonamento dos pagamentos relativos ao contrato de fiscalização e coordenação da obra do Hospital Central da Madeira. A medida consta da Portaria n.º 353/2026, assinada pelos secretários regionais das Finanças e dos Equipamentos e Infraestruturas.
O documento altera e redistribui os encargos orçamentais que tinham sido previstos na Portaria n.º 226/2026, de 6 de junho, mantendo o valor global do contrato inalterado em 8.182.962,41 euros (mais IVA à taxa legal). O contrato em causa é o "HOSPITAL CENTRAL DA MADEIRA - SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DA OBRA", com o processo n.º 6/2020.
A nova portaria estabelece um calendário de pagamentos detalhado que se estende até ao ano económico de 2040. Os montantes mais significativos estão concentrados entre 2027 e 2030, com valores anuais que superam o milhão de euros. A partir de 2031, os valores anuais são substancialmente mais reduzidos.
Segue-se o detalhe do novo escalonamento orçamental:
- Ano económico de 2020: 0,00 €
- Ano económico de 2021: 149.532,50 €
- Ano económico de 2022: 670.020,00 €
- Ano económico de 2023: 802.790,00 €
- Ano económico de 2024: 799.153,65 €
- Ano económico de 2025: 808.052,50 €
- Ano económico de 2026: 615.330,00 €
- Ano económico de 2027: 907.380,21 €
- Ano económico de 2028: 1.095.240,00 €
- Ano económico de 2029: 1.095.240,00 €
- Ano económico de 2030: 1.003.970,00 €
- Ano económico de 2031: 37.800,57 €
- Ano económico de 2032: 37.800,57 €
- Ano económico de 2033: 37.800,57 €
- Ano económico de 2034: 37.800,57 €
- Ano económico de 2035: 37.800,57 €
- Ano económico de 2036: 9.450,14 €
- Ano económico de 2037: 9.450,14 €
- Ano económico de 2038: 9.450,14 €
- Ano económico de 2039: 9.450,14 €
- Ano económico de 2040: 9.450,14 €
A portaria estabelece ainda que o montante fixado para cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior. Para o ano económico de 2026, a despesa tem cabimento numa rubrica específica do Orçamento da Região Autónoma da Madeira (RAM). As verbas necessárias para os anos de 2027 a 2040 serão inscritas nas respetivas propostas orçamentais anuais.
A entrada em vigor da portaria ocorre no dia útil seguinte à sua publicação no Jornal Oficial.
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