O Decreto Legislativo Regional n.º 7/2026/M estabelece a nova unidade de cultura e regras para a gestão da propriedade rústica na Madeira.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou o Decreto Legislativo Regional n.º 7/2026/M, que adapta o regime jurídico nacional de estruturação fundiária às especificidades insulares. O diploma visa combater a fragmentação extrema da propriedade rústica e promover a coesão territorial.
Principais pontos do novo regime:
Uma declaração de retificação corrige uma omissão numa resolução sobre o Plano Diretor Municipal do Funchal, especificando o número máximo de lugares de estacionamento para habitações unifamiliares.
Um acórdão judicial determinou que o contrato coletivo para o setor dos transitários cessou a sua vigência em julho de 2016.
A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou uma proposta de lei para isentar de imposto as bebidas espirituosas artesanais feitas a partir de cana-de-açúcar, equiparando-as ao regime já existente para as de frutos.