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Legislação1 min de leitura

Assembleia Legislativa propõe alteração à lei dos recursos hídricos para partilha de gestão do mar

A Assembleia Legislativa da Madeira enviou à Assembleia da República uma proposta para alterar a lei da titularidade dos recursos hídricos, reconhecendo o papel das Regiões Autónomas na gestão do domínio público marítimo.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou e enviou para a Assembleia da República uma proposta de lei que visa alterar a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

A iniciativa, formalizada através da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 24/2026/M, de 27 de julho, designa-se como a "quinta alteração" à referida lei. O objetivo central é corrigir o que é considerado um "desajustamento" entre a norma constitucional e a lei vigente, reconhecendo expressamente que a realidade arquipelágica da Madeira e dos Açores exige a participação das respetivas Regiões Autónomas na definição das políticas públicas e no exercício dos poderes de administração, gestão e jurisdição sobre o domínio público marítimo adjacente.

A proposta argumenta que mais de 80% da Zona Económica Exclusiva nacional resulta da existência das Regiões Autónomas, conferindo a Portugal uma posição geoestratégica relevante no Atlântico. A atual redação da lei, que afirma que o domínio público marítimo pertence exclusivamente ao Estado, é vista como desconsideradora do quadro constitucional e do princípio autonómico.

As alterações propostas modificam os artigos 4.º, 13.º e 14.º da Lei n.º 54/2005. A redação proposta para o artigo 4.º estabelece que "o domínio público marítimo pertence ao Estado, sem prejuízo dos poderes das Regiões Autónomas, respeitantes à definição das políticas públicas, gestão, administração, fiscalização, aproveitamento e utilização dos bens", salvaguardando a soberania do Estado em matéria de segurança e defesa.

Esta alteração pretende criar as condições legais para que as Regiões Autónomas possam desenvolver mecanismos legislativos próprios para a gestão do mar territorial integrado nos seus territórios, em conformidade com as especificidades regionais e exigências de proteção ambiental e valorização económica sustentável.

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