Assembleia Legislativa propõe isenção de imposto para aguardente de cana artesanal
A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou uma proposta de lei para isentar de imposto as bebidas espirituosas artesanais feitas a partir de cana-de-açúcar, equiparando-as ao regime já existente para as de frutos.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou uma proposta de lei que visa alterar o Código dos Impostos Especiais de Consumo. O objetivo é alargar o regime de isenção de imposto e de dispensa de obrigações declarativas às bebidas espirituosas produzidas artesanalmente a partir de cana-sacarina (cana-de-açúcar).
A proposta, aprovada através da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 27/2026/M, de 31 de julho, será agora apresentada à Assembleia da República para discussão e aprovação como lei nacional.
O diploma reconhece que a produção doméstica e artesanal de aguardente de cana, uma prática tradicional em várias regiões, incluindo a Madeira, tem um valor cultural e histórico. Atualmente, o Código dos Impostos Especiais de Consumo já prevê um regime de isenção para bebidas espirituosas feitas a partir de frutos por pequenos produtores para consumo próprio. No entanto, essa isenção não se aplicava à cana-de-açúcar, criando uma desigualdade.
A alteração proposta insere-se no artigo 67.º do Código, passando a incluir explicitamente as bebidas à base de "cana-de-açúcar (Saccharum spp.)" no mesmo regime. A isenção aplica-se desde que a produção seja feita por um particular, para consumo do próprio, da sua família ou de convidados, sem qualquer contrapartida onerosa, e que a matéria-prima seja proveniente de um terreno do próprio produtor.
Esta medida visa proteger e valorizar uma tradição local, equilibrando a preservação cultural com as necessidades de controlo fiscal.
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