Uma declaração de retificação corrige uma omissão numa resolução sobre o Plano Diretor Municipal do Funchal, especificando o número máximo de lugares de estacionamento para habitações unifamiliares.
Foi publicada uma Declaração de Retificação n.º 37/2026 da Presidência do Governo Regional, que corrige uma inexatidão na Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 658/2026, de 7 de julho. Esta resolução aprovou a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal do Funchal e a adoção de medidas preventivas.
A correção incide sobre o Anexo III - Medidas Preventivas, mais concretamente na alínea g) do seu artigo 4.º. O texto original, que saiu com uma omissão, é agora completado.
Onde antes se lia: "g) No restante território, para habitação unifamiliar, lugares por cada unidade
Passa a constar: "g) No restante território, para habitação unifamiliar, lugares por cada unidade
Esta retificação, assinada pelo Adjunto do Presidente do Governo Regional, Miguel Ângelo da Silva Rodrigues, clarifica que o número máximo de lugares de estacionamento por unidade habitacional unifamiliar (com menos de três quartos) no território em causa é de dois.
Um acórdão judicial determinou que o contrato coletivo para o setor dos transitários cessou a sua vigência em julho de 2016.
A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou uma proposta de lei para isentar de imposto as bebidas espirituosas artesanais feitas a partir de cana-de-açúcar, equiparando-as ao regime já existente para as de frutos.
A Assembleia Legislativa da Madeira enviou à Assembleia da República uma proposta para alterar a lei da titularidade dos recursos hídricos, reconhecendo o papel das Regiões Autónomas na gestão do domínio público marítimo.