Foi ordenada a não execução de trabalhos no valor de 142.172,75 euros, acrescido de IVA, na empreitada da primeira fase dos túneis da ligação Quebradas-Amparo. A decisão visa compatibilizar os trabalhos desta fase com a futura ligação a um troço do Túnel do Ramal de Ligação à VR1.
O Governo Regional ordenou a não execução de trabalhos no valor de 142.172,75 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, no contrato da empreitada “NOVA LIGAÇÃO QUEBRADAS/AMPARO - 1.ª FASE - TÚNEIS. EMPREITADA”. A decisão foi tomada através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 929/2026, ao abrigo do artigo 379.º do Código dos Contratos Públicos.
O contrato foi celebrado em 1 de junho de 2023 entre a Região Autónoma da Madeira e o consórcio externo “TECNOVIA/AFAVIAS, em Consórcio”, pelo preço contratual de 22.850.000 euros, acrescido de IVA, e com um prazo inicial de execução de 24 meses a contar da consignação.
A resolução enquadra a decisão nos riscos de compatibilização entre esta empreitada e uma fase futura, em particular na ligação a um troço do Túnel do Ramal de Ligação à VR1. O Governo refere a possibilidade de desfasamentos no revestimento definitivo, caso sejam utilizados moldes distintos, e o risco de danos nos trabalhos de drenagem e na constituição do fundo de caixa. Considera ainda mais adequada a compatibilização do revestimento, da drenagem e do leito do pavimento rodoviário na intersecção do alargamento da via principal com o Ramal de Ligação à VR1.
O contrato teve quatro aditamentos: o primeiro, de 27 de agosto de 2025, contemplou trabalhos complementares de 158.455,97 euros, acrescidos de IVA, dos quais 79.227,98 euros foram suportados pelo empreiteiro; o segundo, de 11 de novembro de 2025, prorrogou o prazo por seis meses; o terceiro, de 14 de julho de 2026, acrescentou trabalhos no valor de 204.225,79 euros, acrescidos de IVA, prorrogou o prazo por 92 dias e suprimiu trabalhos no valor de 332.868,29 euros, acrescidos de IVA; e o quarto, de 11 de setembro de 2026, prorrogou o prazo por mais 61 dias.
A mesma resolução ratifica os actos praticados pelo Director Regional de Estradas no âmbito da execução do contrato.
A Região vai adquirir, por acordo e pela via do direito privado, duas parcelas necessárias à obra entre o Caminho da Barreira e o Curral Velho. As indemnizações aprovadas totalizam 6.376,50 euros.
O Governo Regional abriu a discussão pública dos projectos da ER 120, entre Ribeiro Cochino e a Calheta, e da primeira fase da frente-mar e canalização do troço terminal da Ribeira Brava. Os interessados podem apresentar sugestões, reclamações e observações dentro do prazo previsto nos avisos.
O Governo Regional autorizou a quarta alteração ao contrato-programa com o Município de Machico para ajustar a calendarização dos pagamentos da obra. O apoio máximo mantém-se em 4.141.706,98 euros, com o montante remanescente previsto para execução em 2026.