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Alterado regime de concursos para pessoal docente na Madeira

Foi publicada a quarta alteração ao regime jurídico dos concursos para o pessoal docente da Região Autónoma da Madeira (Decreto Legislativo Regional n.º 8/2026/M). As novas regras visam conferir maior estabilidade aos recursos humanos e valorizar a experiência profissional.

As principais alterações incluem:

  • Limitação de contratos: Os contratos a termo resolutivo sucessivos não podem exceder três anos, visando a abertura de vagas nos quadros.
  • Compromisso docente: Aumento de três para quatro anos o período de compromisso dos docentes colocados em concursos interno e externo.
  • Valorização salarial: Introdução de novos índices remuneratórios (188 e 205) para docentes contratados com 1460 e 2920 dias de serviço, respetivamente, mediante avaliação de desempenho.
  • Gestão de quadros: Extinção do quadro de zona pedagógica 2 e transição dos docentes para o quadro da Escola Básica e Secundária com Pré-Escolar e Creche Professor Dr. Francisco de Freitas Branco.
  • Componente letiva: Exigência de, pelo menos, oito horas de componente letiva para que docentes de carreira permaneçam em exercício na respetiva escola.

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