Madeira altera regras dos apoios a investimentos não produtivos na agricultura
A Portaria n.º 544/2026 altera pela segunda vez o regime de apoio da intervenção F.1.7 do PEPAC na Madeira. As mudanças clarificam critérios de elegibilidade e corrigem regras sobre pedidos de pagamento, além de revogarem a portaria que tinha introduzido a primeira alteração.
O Governo Regional alterou as regras de aplicação da intervenção F.1.7 - Investimentos Não Produtivos, integrada no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal) na Região Autónoma da Madeira. A Portaria n.º 544/2026, de 29 de setembro, modifica a Portaria n.º 381/2026, de 3 de agosto, e revoga a Portaria n.º 526/2026, de 15 de setembro.
Uma das alterações incide nos critérios de elegibilidade dos beneficiários. A regularização de reposições passa a referir expressamente os dois fundos europeus: o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA). Em alternativa, os beneficiários podem ter constituído uma garantia a favor do IFAP, I. P. A norma também especifica que, quando aplicável, os beneficiários não podem ter sido condenados em processos-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA.
A portaria corrige ainda duas remissões internas. No artigo 15.º, a referência passa a apontar para os n.ºs 8 e 9 do artigo 18.º, relativos ao prazo para apresentar o último pedido de pagamento e à possibilidade de prorrogação. No artigo 18.º, fica esclarecido que as despesas realizadas antes da submissão da candidatura devem ser apresentadas no primeiro pedido de pagamento, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 7.º.
A alteração substitui a redação publicada na Portaria n.º 526/2026, que, segundo o diploma, não correspondia integralmente à pretendida. A Portaria n.º 544/2026 entra em vigor no dia seguinte ao da publicação e produz efeitos a 16 de setembro de 2026, sem prejuízo do artigo 141.º do Código do Procedimento Administrativo.
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