A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas estabelece as regras para candidaturas a fundos europeus destinados a novos povoamentos florestais, com uma taxa de apoio de 90%.
A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas publicou a Portaria n.º 435/2026, que estabelece o regime de aplicação da Intervenção F.2.1 - Investimento na florestação e arborização, no âmbito do Plano Estratégico da PAC 2023-2027 (PEPAC R.A. Madeira).
Este instrumento legal visa regular os apoios financeiros para a criação de novos povoamentos florestais em terras agrícolas e não agrícolas, com o objetivo de combater as alterações climáticas, promover a gestão sustentável dos recursos naturais e travar a perda de biodiversidade.
Os apoios, concedidos na forma de subvenção não reembolsável, têm uma taxa de financiamento de 90% sobre as despesas elegíveis. Podem candidatar-se detentores ou gestores de terrenos florestais privados, públicos, municipais e comunitários, bem como agrupamentos de produtores (associações e cooperativas).
A área mínima de intervenção é de 0,5 hectares contíguos, registados no Sistema de Identificação Parcelar (SIP). As operações devem integrar um Plano de Gestão Florestal (PGF) aprovado e cumprir as disposições do Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF-RAM).
As despesas elegíveis incluem a instalação de novos povoamentos, aquisição de proteções para plantas, construção de rede viária e divisional, e custos com a elaboração do PGF. A candidatura é feita eletronicamente através dos portais da agricultura e do PEPAC Madeira.
Os beneficiários têm um prazo máximo de 6 meses para iniciar e 24 meses para concluir a execução física e financeira das operações, a contar da aceitação do apoio.
A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas estabeleceu o regime de aplicação de fundos para prevenir a floresta contra agentes bióticos e abióticos, como incêndios e pragas.
Foi aprovado um apoio financeiro a 100% para ações de reflorestação e recuperação de áreas florestais afetadas por incêndios, pragas ou catástrofes naturais.
A Portaria n.º 417/2026 fixa o calendário, períodos, limites de abate e condicionamentos para a caça nas duas ilhas, definindo as espécies que podem ser caçadas e os métodos permitidos.