Novo regime de apoios para restabelecimento da floresta após incêndios e calamidades
Foi aprovado um apoio financeiro a 100% para ações de reflorestação e recuperação de áreas florestais afetadas por incêndios, pragas ou catástrofes naturais.
Foi publicada a Portaria n.º 438/2026, que estabelece o regime de aplicação da Intervenção F.2.6 - Investimento no restabelecimento da floresta, integrada no Eixo F do Desenvolvimento Rural da Madeira (PEPAC R.A. Madeira).
Este apoio visa financiar a recuperação de áreas florestais onde pelo menos 20% da capacidade produtiva foi destruída por incêndios, calamidades naturais, acontecimentos catastróficos, pragas ou doenças. Tal destruição tem de ser formalmente reconhecida pelas autoridades públicas competentes.
Tal como na intervenção de prevenção, o apoio é uma subvenção não reembolsável a 100%, dirigida a detentores e gestores de espaços florestais e a agrupamentos de produtores.
Investimentos financiáveis
As despesas elegíveis para restabelecimento da floresta incluem:
- Ações de reflorestação e reabilitação de áreas afetadas, recuperação de habitats e controlo de erosão.
- Recuperação de infraestruturas florestais danificadas (caminhos, pontos de água, equipamentos).
- Reparação de danos em infraestruturas de uso múltiplo da floresta.
- Ações de controlo de agentes bióticos (pragas) e respetiva monitorização.
- Custo de elaboração de Planos de Gestão Florestal associados ao investimento.
- Estudos prévios e cartografia digital.
Condições e processo
As candidaturas são submetidas online e as operações devem respeitar as espécies florestais privilegiadas para cada sub-região da Madeira, conforme listadas num anexo da portaria. É também obrigatório o cumprimento de um conjunto de Boas Práticas Florestais, que incluem a utilização de espécies adaptadas, conservação do solo e prevenção de riscos de erosão.
Os beneficiários comprometem-se a manter a atividade e a titularidade das parcelas intervencionadas durante um período de cinco anos após o último pagamento.
A portaria entrou em vigor a 9 de setembro de 2026.
Artigos relacionados
Madeira prevê 1,42 milhões de euros para vedação da faixa corta-fogo do Caminho dos Pretos
A Região autorizou a repartição por 2026 e 2027 dos encargos de três lotes de vedação na faixa corta-fogo do Caminho dos Pretos. O investimento total é de 1.420.000 euros, acrescido de IVA.
João Luís de Castro Teixeira será o novo Provedor do Animal da Madeira
O Conselho do Governo Regional designou o médico veterinário João Luís de Castro Teixeira para Provedor do Animal. A nomeação produz efeitos a 1 de novembro de 2026.
Governo autoriza duas operações de cedência de bens ao Instituto das Florestas
O Instituto das Florestas e Conservação da Natureza vai ocupar a Quinta Vila Passos através de um subarrendamento e receber a embarcação 'GOLDMUND' para apoio às áreas marinhas protegidas.