Foi aprovado um apoio financeiro a 100% para ações de reflorestação e recuperação de áreas florestais afetadas por incêndios, pragas ou catástrofes naturais.
Foi publicada a Portaria n.º 438/2026, que estabelece o regime de aplicação da Intervenção F.2.6 - Investimento no restabelecimento da floresta, integrada no Eixo F do Desenvolvimento Rural da Madeira (PEPAC R.A. Madeira).
Este apoio visa financiar a recuperação de áreas florestais onde pelo menos 20% da capacidade produtiva foi destruída por incêndios, calamidades naturais, acontecimentos catastróficos, pragas ou doenças. Tal destruição tem de ser formalmente reconhecida pelas autoridades públicas competentes.
Tal como na intervenção de prevenção, o apoio é uma subvenção não reembolsável a 100%, dirigida a detentores e gestores de espaços florestais e a agrupamentos de produtores.
As despesas elegíveis para restabelecimento da floresta incluem:
As candidaturas são submetidas online e as operações devem respeitar as espécies florestais privilegiadas para cada sub-região da Madeira, conforme listadas num anexo da portaria. É também obrigatório o cumprimento de um conjunto de Boas Práticas Florestais, que incluem a utilização de espécies adaptadas, conservação do solo e prevenção de riscos de erosão.
Os beneficiários comprometem-se a manter a atividade e a titularidade das parcelas intervencionadas durante um período de cinco anos após o último pagamento.
A portaria entrou em vigor a 9 de setembro de 2026.
A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas estabeleceu o regime de aplicação de fundos para prevenir a floresta contra agentes bióticos e abióticos, como incêndios e pragas.
A Portaria n.º 417/2026 fixa o calendário, períodos, limites de abate e condicionamentos para a caça nas duas ilhas, definindo as espécies que podem ser caçadas e os métodos permitidos.
O Governo Regional aprovou um reforço orçamental de 2 milhões de euros para o programa de incentivos a energias renováveis +ENERGIA, elevando a dotação total para 7,5 milhões de euros.