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Novo regime de apoios para restabelecimento da floresta após incêndios e calamidades

Foi aprovado um apoio financeiro a 100% para ações de reflorestação e recuperação de áreas florestais afetadas por incêndios, pragas ou catástrofes naturais.

Foi publicada a Portaria n.º 438/2026, que estabelece o regime de aplicação da Intervenção F.2.6 - Investimento no restabelecimento da floresta, integrada no Eixo F do Desenvolvimento Rural da Madeira (PEPAC R.A. Madeira).

Este apoio visa financiar a recuperação de áreas florestais onde pelo menos 20% da capacidade produtiva foi destruída por incêndios, calamidades naturais, acontecimentos catastróficos, pragas ou doenças. Tal destruição tem de ser formalmente reconhecida pelas autoridades públicas competentes.

Tal como na intervenção de prevenção, o apoio é uma subvenção não reembolsável a 100%, dirigida a detentores e gestores de espaços florestais e a agrupamentos de produtores.

Investimentos financiáveis

As despesas elegíveis para restabelecimento da floresta incluem:

  • Ações de reflorestação e reabilitação de áreas afetadas, recuperação de habitats e controlo de erosão.
  • Recuperação de infraestruturas florestais danificadas (caminhos, pontos de água, equipamentos).
  • Reparação de danos em infraestruturas de uso múltiplo da floresta.
  • Ações de controlo de agentes bióticos (pragas) e respetiva monitorização.
  • Custo de elaboração de Planos de Gestão Florestal associados ao investimento.
  • Estudos prévios e cartografia digital.

Condições e processo

As candidaturas são submetidas online e as operações devem respeitar as espécies florestais privilegiadas para cada sub-região da Madeira, conforme listadas num anexo da portaria. É também obrigatório o cumprimento de um conjunto de Boas Práticas Florestais, que incluem a utilização de espécies adaptadas, conservação do solo e prevenção de riscos de erosão.

Os beneficiários comprometem-se a manter a atividade e a titularidade das parcelas intervencionadas durante um período de cinco anos após o último pagamento.

A portaria entrou em vigor a 9 de setembro de 2026.

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