Madeira altera critérios de acesso a apoios para regadios coletivos
Uma alteração ao regime de investimento em regadios coletivos passa a exigir que os beneficiários regularizem reposições de fundos europeus ou constituam uma garantia. A portaria também estabelece um critério relativo a condenações criminais envolvendo verbas do FEADER e do FEAGA.
A Região Autónoma da Madeira alterou os critérios de elegibilidade dos beneficiários da intervenção de investimento em regadios coletivos integrada no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
A Portaria n.º 577/2026, de 6 de outubro, altera a Portaria n.º 242/2026, de 11 de junho, e acrescenta requisitos ao artigo 5.º, relativo aos critérios de elegibilidade dos beneficiários.
- Os beneficiários devem ter regularizada a situação relativa a reposições no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), ou ter constituído uma garantia a favor do IFAP, I. P.
- Quando aplicável, os beneficiários não podem ter sido condenados em processos-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do FEAGA.
A portaria entra em vigor no dia seguinte ao da publicação, mas produz efeitos a 12 de junho de 2026, data em que começou a produzir efeitos a Portaria n.º 242/2026, sem prejuízo do artigo 141.º do Código do Procedimento Administrativo.
O diploma foi assinado pelo secretário regional de Agricultura e Pescas, Nuno Dinarte de Gouveia Maciel, em 30 de setembro de 2026.
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