Madeira fixa preços dos serviços especializados da Direção Regional de Informática
A Portaria n.º 542/2026 define como são cobrados os bens e serviços informáticos fornecidos pela DRI a entidades públicas regionais. A consultoria e o suporte técnico especializado passam a ter tarifas diárias de 40 ou 60 euros, consoante o perfil técnico.
Neste artigo
A Região Autónoma da Madeira estabeleceu as regras e os preços aplicáveis ao fornecimento de bens e serviços informáticos pela Direção Regional de Informática (DRI), bem como à prestação de serviços especializados de consultoria, auditoria de segurança e suporte técnico. O regime consta da Portaria n.º 542/2026, de 24 de setembro, publicada pela Secretaria Regional das Finanças.
A portaria abrange os serviços da administração direta regional, os serviços da administração indireta, serviços e fundos autónomos e outros organismos com autonomia financeira, além das entidades públicas empresariais e empresas públicas do setor empresarial da Região.
Bens fornecidos ao custo de aquisição#
Os bens e serviços informáticos adquiridos pela DRI através de procedimentos aquisitivos agregados serão fornecidos às entidades beneficiárias pelo respetivo custo real de aquisição. Em regra, a atividade regular e centralizada da DRI junto dos serviços da administração direta não implica pagamento. Uma contrapartida poderá ser cobrada excecionalmente, quando existam custos extraordinários não previstos no orçamento de funcionamento da Direção, mediante acordo prévio e apuramento do valor aplicável.
As aquisições agregadas terão de constar de uma listagem aprovada pelo Secretário Regional das Finanças, sob proposta do Diretor Regional de Informática. A lista deverá identificar os bens e serviços, as entidades abrangidas, as datas previstas para os procedimentos de contratação, o preço base estimado e a verba orçamental disponível. A aprovação deverá ocorrer nos 30 dias seguintes à entrada em vigor do Orçamento Regional de cada ano, e a lista será válida durante esse ano civil. A DRI só poderá promover aquisições agregadas de bens e serviços nela incluídos.
Tarifas diárias para serviços especializados#
A tabela anexa à portaria fixa duas tarifas diárias para consultoria e suporte técnico especializado:
- Técnico de sistemas e tecnologias de informação: 40 euros por dia.
- Especialista de sistemas e tecnologias de informação: 60 euros por dia.
A remuneração também se aplica aos serviços de consultoria, auditoria de segurança e suporte técnico especializado prestados pela DRI. Não é cobrada a remuneração prevista para intervenções urgentes de segurança informática motivadas por incidentes de cibersegurança que ponham em risco a rede informática global do Governo Regional. Os valores podem ser atualizados.
Pedidos e pagamentos#
Os serviços especializados dependem sempre de iniciativa da entidade beneficiária e da aceitação prévia, por escrito, do preço e das condições aplicáveis. Depois de apreciar um pedido, a DRI comunica a decisão à entidade requerente. O fornecimento de bens e serviços depende da aprovação da listagem de aquisições agregadas e da conclusão do procedimento de contratação pública, quando este seja exigível.
A DRI emitirá um documento de cobrança, e as entidades beneficiárias terão até 30 dias para pagar. No caso dos serviços da administração indireta, serviços e fundos autónomos e, quando reclassificadas, entidades públicas empresariais e empresas públicas, os montantes podem ser liquidados por retenção ou compensação em transferências do Orçamento Regional, mediante autorização da Entidade Orçamental do Tesouro e Finanças da Região Autónoma da Madeira. As receitas cobradas revertem integralmente para os cofres da Região.
O regime também se aplica a bens já contratados pela DRI à data da entrada em vigor, desde que constem de uma listagem com a identificação dos bens, das entidades beneficiárias e dos preços, aprovada pelo Secretário Regional das Finanças. A portaria entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.
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