A AT-RAM fixou a plataforma fixa da tarde do horário flexível entre as 14h30 e as 16h30. O despacho entra em vigor a 5 de novembro de 2026.
A Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira (AT-RAM) alterou o limite horário da plataforma fixa da tarde do regime de horário flexível, que fica definida entre as 14h30 e as 16h30. A alteração consta do Despacho n.º 442/2026, da Secretaria Regional das Finanças, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), II Série, n.º 202, de 5 de novembro de 2026. O despacho entra em vigor no dia seguinte ao da publicação, ou seja, a 7 de novembro de 2026, e republica o regulamento interno que organiza os horários de trabalho da AT-RAM, já com esta alteração incorporada.
O despacho altera a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Despacho n.º 416/2026, publicado no JORAM a 16 de outubro de 2026, que aprovou o Regulamento da Organização e Disciplina do Trabalho na AT-RAM. A nova redação determina: «Período da tarde: das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos.» Segundo os considerandos, a proposta partiu do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) - Direção Regional da Madeira, e incide sobre o regime de horário flexível e sobre o limite horário da plataforma fixa da tarde. A Secretaria Regional das Finanças entendeu que a alteração não compromete o normal funcionamento dos serviços nem a satisfação das necessidades organizacionais e funcionais da AT-RAM.
O texto do despacho não indica qual era a redação anterior da alínea, e o regulamento republicado apresenta exatamente o mesmo intervalo. Os documentos publicados não permitem, por isso, saber em que medida a plataforma mudou face à versão de 16 de outubro.
O despacho não altera os horários de funcionamento nem de atendimento ao público. Todas as restantes disposições do regulamento mantêm-se em vigor. O período normal de funcionamento da AT-RAM continua a ser, de segunda a sexta-feira, entre as 9 horas e as 17 horas e 30 minutos, e o atendimento presencial dos Serviços de Finanças decorre das 9h00 às 12h30 e das 13h30 às 15h30.
No horário flexível, cada trabalhador pode escolher as horas de entrada e de saída, desde que esteja presente durante a plataforma fixa, que corresponde ao período de presença obrigatória no serviço. Na manhã, essa plataforma vai das 10 horas às 12 horas e 30 minutos; na tarde, das 14h30 às 16h30. O tempo de trabalho diário não pode ser superior a 9 horas, e o intervalo para almoço ou descanso, entre as 12h30 e as 14h30, tem de ser sempre registado. A falta de registo deste intervalo determina o cômputo de uma hora de intervalo.
O regime não dispensa o cumprimento das tarefas atribuídas nem a comparência em reuniões convocadas dentro do período normal de funcionamento. Cada unidade orgânica deve garantir a permanência de um número mínimo de trabalhadores. As ausências verificadas nas plataformas fixas dos horários flexíveis são consideradas injustificadas.
Em regra, os trabalhadores da AT-RAM estão sujeitos ao horário rígido, que decorre das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos. O regulamento prevê ainda cinco modalidades de horário: horário flexível, jornada contínua, isenção de horário, trabalho por turnos e horário desfasado. Estas modalidades são adotadas consoante a natureza das atividades do serviço.
O despacho é um ato administrativo do Secretário Regional das Finanças, assinado a 5 de novembro de 2026 por Duarte Nuno Nunes de Freitas. Serve para alterar o regulamento interno e, em seguida, republicar o texto completo já atualizado, para que trabalhadores e público tenham acesso a uma versão única e consolidada. O regulamento aplica-se a todos os trabalhadores em funções na AT-RAM, independentemente do tipo de vínculo. Em tudo o que não estiver previsto, aplica-se a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e o Código do Trabalho, segundo o próprio regulamento.
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