Quatro dirigentes da Educação, das Finanças e do Património têm comissões de serviço renovadas, com efeitos entre dezembro de 2026 e janeiro de 2027.
Quatro dirigentes da administração pública regional vão continuar nos respetivos cargos, depois de os secretários regionais e os diretores regionais autorizarem a renovação das suas comissões de serviço, segundo avisos publicados no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM) de 4 de novembro de 2026. Dois dos casos dizem respeito à Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e dois à Secretaria Regional das Finanças. As renovações produzem efeitos entre 1 de dezembro de 2026 e 11 de janeiro de 2027.
A comissão de serviço é a forma de provimento temporário de um cargo dirigente: o trabalhador exerce funções de chefia durante um período determinado, findo o qual o cargo pode ser renovado ou ocupado por outra pessoa. Os avisos tratam de renovações, ou seja, da continuidade de quem já ocupa cada lugar. Os cargos de direção intermédia de 1.º grau são hierarquicamente superiores aos de 2.º grau.
Ambos os avisos foram assinados pelo Diretor Regional de Educação, João Manuel Ribeiro da Costa e Silva, a 30 de outubro de 2026, na sequência de despacho da Secretária Regional de Educação, Ciência e Tecnologia de 23 de outubro de 2026.
Os dois avisos da Secretaria Regional das Finanças resultam de despacho do respetivo secretário regional datado de 4 de novembro de 2026, e foram assinados pela Chefe de Gabinete, Andreia Luísa Martins Gonçalves Jardim.
Os textos não indicam por quanto tempo se prolongam as renovações agora autorizadas.
A AT-RAM fixou a plataforma fixa da tarde do horário flexível entre as 14h30 e as 16h30. O despacho entra em vigor a 5 de novembro de 2026.
Concurso de 19 dias úteis para um cargo dirigente da Secretaria Regional da Economia, por comissão de serviço de três anos, com licenciatura em Direito exigida.
A Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura contratou por tempo indeterminado uma técnica superior para a Direção Regional do Ordenamento do Território, com efeitos a 1 de novembro de 2026.