Assembleia Legislativa aprova alterações ao Instituto de Mobilidade e Transportes
O Decreto Legislativo Regional n.º 4/2026/M clarifica as fontes de receita do IMT, IP-RAM, define suplementos remuneratórios e detalha o processo de transição de atribuições da TIIM, S.A.
A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou o Decreto Legislativo Regional n.º 13/2026/M, que procede à segunda alteração ao diploma que criou o Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT, IP-RAM). A alteração visa clarificar vários aspetos operacionais e financeiros do instituto, que é responsável pela regulação e supervisão dos transportes terrestres na Região.
Uma das principais novidades é a atribuição ao IMT, IP-RAM, da gestão dos registos nacionais dos veículos no território da Madeira, uma competência que passa a integrar formalmente as suas atribuições.
O diploma também define com maior precisão as fontes de receita própria do instituto, que incluem, entre outras, o produto de títulos de transporte, taxas, coimas, publicidade e a prestação de serviços no âmbito da gestão integrada dos transportes públicos.
No capítulo dos recursos humanos, é estabelecido um suplemento remuneratório mensal de 20% da remuneração base para os trabalhadores e dirigentes afetos à gestão operacional da bilhética integrada e do Sistema de Apoio à Exploração (SAE), que tenham de assegurar disponibilidade permanente. Este suplemento, pago 4 vezes por ano, destina-se a garantir o funcionamento ininterrupto do sistema de transportes públicos.
O decreto detalha ainda o complexo processo de transição das atribuições, competências, bens e trabalhadores da empresa pública TIIM - Transportes Integrados e Intermodais da Madeira, S. A. para o IMT, IP-RAM. Este processo, que decorre até 31 de dezembro de 2026, inclui:
- A definição de uma lista de ativos e passivos a transferir.
- O cálculo de uma contrapartida financeira a pagar à TIIM, S. A. (ou à Horários do Funchal - Transportes Públicos, S. A., caso a fusão entre as duas empresas já tenha ocorrido).
- O reembolso, pelo Governo Regional, dos encargos comprovadamente incorridos por estas empresas com a gestão do sistema de bilhética.
- A transição dos trabalhadores com vínculo de direito privado, mantendo as suas condições contratuais, com a possibilidade de optarem por um vínculo de emprego público até 31 de dezembro de 2026.
O diploma reforça ainda os mecanismos de cooperação e partilha de informação entre o IMT, IP-RAM, e outras entidades como a Segurança Social, a Autoridade Tributária e o Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., para efeitos como a concessão de apoios.
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