Três portarias introduzem alterações aos regimes de apoio à comercialização de produtos locais, à produção de mel-de-cana e aos investimentos de jovens agricultores.
A Secretaria Regional de Agricultura e Pescas publicou três portarias que atualizam regimes de apoio ao setor agrícola, adaptando-os a alterações aprovadas ao nível europeu e nacional.
Esta portaria procede à terceira alteração da Portaria n.º 238/2017, que estabelece o apoio à comercialização de certos produtos originários da RAM no mercado local (Medida 3, Ação 3.2 do POSEI). As principais alterações incluem a atualização de definições (como a inclusão das Denominações de Origem Protegidas "Batata-Doce da Madeira DOP" e "Cebola da Madeira DOP"), a clarificação dos produtos elegíveis e a majoração de 20% no apoio para os produtores de "Anona da Madeira DOP", "Batata-Doce da Madeira DOP" e "Cebola da Madeira DOP".
Esta portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 782/2020, que estabelece o apoio à produção de mel-de-cana (Medida 2, Ação 2.1.3 do POSEI). A alteração atualiza o valor da ajuda, que passa a ser de 150 euros por 100 quilogramas de mel-de-cana expresso em açúcar branco.
Esta portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 583/2025, que estabelece o regime de aplicação da Intervenção F.1.2 - "Investimento associado à instalação de jovens agricultores" do Plano Estratégico da PAC 2023-2027. As alterações visam clarificar e operacionalizar melhor o regime, incluindo a definição de "jovem agricultor" (que deve possuir formação profissional adequada), regras sobre interrupção da execução das operações, e ajustes nas despesas elegíveis e seus limites (como despesas com licenciamentos, estudos técnicos e acompanhamento de candidaturas).
As portarias n.º 367/2026 e 368/2026 produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026, enquanto a portaria n.º 369/2026 entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2026/M altera a estrutura da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, mantendo em funções os dirigentes das estruturas extintas até à entrada em vigor da nova orgânica.
A Direção Regional da Administração da Justiça celebrou contratos de trabalho por tempo indeterminado com cinco Oficiais de Registos, que passam a exercer funções noutras conservatórias da Região.
Uma portaria conjunta das Secretarias Regionais de Saúde e das Finanças autoriza a distribuição dos encargos de quatro anos de manutenção e assistência técnica a equipamentos do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM.