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Governo altera orgânica da Secretaria Regional de Saúde e cria Direção Regional de Saúde e Longevidade

O Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2026/M altera a estrutura da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, mantendo em funções os dirigentes das estruturas extintas até à entrada em vigor da nova orgânica.

O Governo Regional da Madeira publicou no Jornal Oficial o Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2026/M, que procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2026/M, de 21 de setembro, diploma que aprovou a orgânica da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil.

Com a orgânica aprovada em setembro, foram criadas a Direção Regional de Saúde e Longevidade (DRSL) e a Inspeção Regional das Atividades em Saúde (IRAS). Foram extintas a Direção Regional da Saúde (DRS) e a Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade (DRPPIL).

O que muda

  • A DRSL resulta da integração das atribuições da DRS e da DRPPIL, passando a incluir a longevidade como dimensão transversal das políticas de saúde ao longo de todo o ciclo de vida.
  • Os trabalhadores da DRS e da DRPPIL são reafetados à DRSL.
  • Mantêm-se em vigor, de forma transitória e com as necessárias adaptações, os diplomas respeitantes à orgânica e organização interna da DRS e da DRPPIL, até à aprovação da orgânica da DRSL.
  • As comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes das estruturas extintas são mantidas até à entrada em vigor da nova estrutura orgânica interna da DRSL, sem prejuízo do posterior provimento desses cargos.

A alteração produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2026/M e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O diploma foi aprovado em Conselho do Governo Regional a 15 de outubro de 2026 e assinado pelo Representante da República a 23 de outubro de 2026.

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