Foi autorizada a celebração de um contrato de arrendamento não habitacional para instalar a Direção Regional de Competitividade, Inovação e Sustentabilidade no Marina Fórum, no Funchal. A decisão responde à falta de espaço nos atuais serviços, instalados numa sala com menos de 40 metros quadrados.
O Governo Regional autorizou o arrendamento de uma fração destinada a escritório no segundo piso do edifício Marina Fórum, na Rua Cónego Jerónimo Dias Leite e Praça do Infante, na freguesia da Sé, no Funchal. O espaço será utilizado pela Direção Regional de Competitividade, Inovação e Sustentabilidade, ao abrigo da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 999/2026.
A resolução refere que os serviços funcionam atualmente numa única sala com menos de 40 m², situação descrita como de manifesta sobrelotação e suscetível de comprometer o funcionamento da Direção Regional. O Governo indica ainda que a Região não dispõe, de imediato, de outro imóvel no concelho do Funchal com as condições necessárias e que as características e localização da fração escolhida são adequadas à instalação do serviço.
A fração está inscrita na matriz predial sob o artigo 1367-AE e descrita na Conservatória do Registo Predial do Funchal sob o número 185/19910423-AE, Sé. Tem autorização de utilização n.º 10, emitida pela Câmara Municipal do Funchal em 31 de agosto de 1992.
A resolução aprova a minuta do contrato e mandata o Secretário Regional da Economia para o assinar em representação da Região Autónoma da Madeira. O documento identifica a inscrição da despesa relativa a 2026 na proposta de orçamento regional, mas não indica o valor da renda.
O Conselho Administrativo da Escola Básica com Pré-Escolar e Creche do Caniçal delegou em Anália Pontes Carvalho de Vasconcelos a autorização de despesas e dos respectivos pagamentos. Foram ratificados os actos praticados desde 9 de julho de 2026.
Uma retificação altera a identificação dos pisos abrangidos pela revogação, por acordo, de um contrato de arrendamento de 1977 na Rua 5 de Outubro, no Funchal. Onde constavam o 1.º e o 2.º andares, passa a constar o 2.º e o 3.º.
A Portaria n.º 602/2026 aprova o modelo do cartão profissional do Inspetor Regional de Finanças, dos dirigentes e dos trabalhadores da carreira especial de inspeção. O documento identifica os titulares e explicita as prerrogativas de que podem beneficiar no exercício das funções.