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Administração1 min de leitura

Governo corrige andares abrangidos pela revogação de arrendamento no Funchal

Uma retificação altera a identificação dos pisos abrangidos pela revogação, por acordo, de um contrato de arrendamento de 1977 na Rua 5 de Outubro, no Funchal. Onde constavam o 1.º e o 2.º andares, passa a constar o 2.º e o 3.º.

O Governo Regional corrigiu uma inexatidão na Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 935/2026, relativa à revogação, por acordo, de um contrato de arrendamento celebrado em 13 de julho de 1977. A retificação foi aprovada pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1000/2026.

A correção diz respeito aos pisos do prédio urbano situado na Rua 5 de Outubro, n.º 19, na freguesia da Sé, no Funchal, destinado à instalação de vários serviços do Governo Regional. Tanto no texto da resolução como no respetivo sumário, a referência aos 1.º e 2.º andares é substituída pela referência aos 2.º e 3.º andares.

A retificação não altera o objeto da decisão de revogar o contrato por acordo; corrige apenas a identificação dos pisos abrangidos.

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