A Portaria n.º 602/2026 aprova o modelo do cartão profissional do Inspetor Regional de Finanças, dos dirigentes e dos trabalhadores da carreira especial de inspeção. O documento identifica os titulares e explicita as prerrogativas de que podem beneficiar no exercício das funções.
A Região Autónoma da Madeira aprovou um novo modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito para a Inspeção Regional de Finanças (IRF). A medida consta da Portaria n.º 602/2026, de 26 de outubro, assinada pelo secretário regional das Finanças, Duarte Nuno Nunes de Freitas.
O cartão destina-se ao Inspetor Regional de Finanças, aos dirigentes e ao pessoal da carreira especial de inspeção da IRF. A Inspeção exerce funções de controlo nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, incluindo inspeções, auditorias, fiscalizações, inquéritos e avaliações.
O cartão é pessoal e intransmissível e só pode ser utilizado pelo titular para os fins a que se destina. Tem formato retangular, cor branca e dimensões correspondentes ao formato ID-1 da norma ISO/IEC 7810:2019: 85,60 mm por 53,98 mm por 0,76 mm. É impresso nas duas faces e inclui, entre outros elementos, a fotografia, o nome, o cargo ou categoria, o número mecanográfico, o número do cartão e a data de emissão.
No verso são indicadas as prerrogativas legais associadas ao exercício das funções, incluindo o acesso e livre-trânsito em instalações de entidades sujeitas à intervenção da IRF, a possibilidade de promover a selagem de instalações e a apreensão de documentos e objetos de prova, e o recurso à colaboração policial em caso de recusa de acesso ou obstrução. O texto prevê ainda a realização de notificações necessárias à inspeção, cumpridas as formalidades legais, e a consideração do titular como autoridade pública para efeitos de proteção criminal.
O cartão do Inspetor Regional é autenticado pelo membro do Governo Regional responsável pelas Finanças; os restantes são autenticados pelo Inspetor Regional de Finanças. A emissão, distribuição, substituição e devolução ficam registadas informaticamente no sistema de informação da IRF. O cartão deve ser substituído quando seja necessário alterar os seus elementos e devolvido quando cesse ou seja suspenso o exercício de funções que justifique a sua utilização.
Em caso de extravio, destruição ou deterioração, é emitida uma segunda via. O titular deve comunicar a necessidade de substituição e, em caso de roubo ou furto, apresentar comprovativo da participação às autoridades competentes. A portaria entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.
O Conselho Administrativo da Escola Básica com Pré-Escolar e Creche do Caniçal delegou em Anália Pontes Carvalho de Vasconcelos a autorização de despesas e dos respectivos pagamentos. Foram ratificados os actos praticados desde 9 de julho de 2026.
Foi autorizada a celebração de um contrato de arrendamento não habitacional para instalar a Direção Regional de Competitividade, Inovação e Sustentabilidade no Marina Fórum, no Funchal. A decisão responde à falta de espaço nos atuais serviços, instalados numa sala com menos de 40 metros quadrados.
Uma retificação altera a identificação dos pisos abrangidos pela revogação, por acordo, de um contrato de arrendamento de 1977 na Rua 5 de Outubro, no Funchal. Onde constavam o 1.º e o 2.º andares, passa a constar o 2.º e o 3.º.