O novo regulamento da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Madeira define horários de atendimento e de trabalho, regras para teletrabalho e procedimentos de controlo de assiduidade. O Despacho n.º 416/2026 determina a entrada em vigor no dia seguinte à publicação.
A Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira (AT-RAM) passa a dispor de um regulamento próprio para a organização, disciplina e prestação do trabalho. Aprovado pelo Despacho n.º 416/2026, da Secretaria Regional das Finanças, o regulamento aplica-se aos trabalhadores da AT-RAM, independentemente do vínculo, incluindo trabalhadores de outros organismos que ali exerçam funções ao abrigo de instrumentos de mobilidade.
O período normal de funcionamento da AT-RAM é, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 17h30. Nos Serviços de Finanças, o atendimento presencial decorre das 9h00 às 12h30 e das 13h30 às 15h30. O atendimento na Loja do Cidadão segue o horário praticado nesse espaço. Os horários devem ser afixados nos serviços e publicados na página da Internet da AT-RAM.
A duração normal de trabalho é, em regra, de 35 horas semanais, distribuídas por cinco dias, com sete horas diárias. O regulamento prevê horários rígidos e flexíveis, jornada contínua, isenção de horário, trabalho por turnos e horário desfasado, além de horários específicos nos termos legais. No horário rígido, os períodos de trabalho são das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30. No horário flexível, a presença é obrigatória das 10h00 às 12h30 e das 14h30 às 17h00, com intervalo de almoço registado entre as 12h30 e as 14h30.
O teletrabalho depende de acordo escrito, parecer favorável do serviço e autorização do Secretário Regional das Finanças. A decisão deve definir, entre outros aspetos, a duração do regime, os períodos de presença física e o local de trabalho. Por regra, o teletrabalhador deve prestar serviço presencialmente pelo menos um dia por semana e pode ser chamado a comparecer para reuniões, formação ou outras tarefas que exijam presença. A autorização pode ser revista, suspensa ou cessada por decisão fundamentada.
A assiduidade é controlada por sistema informático, através de cartão magnético, registo biométrico ou outros meios previstos no regulamento. A tolerância de atraso é de até 15 minutos à entrada, com um limite mensal de 60 minutos, não se aplicando aos regimes de horário flexível, jornada contínua e isenção de horário. O tempo de atraso deve ser compensado no período mensal de aferição, por acordo com o superior hierárquico.
O regulamento estabelece ainda regras para pausas, justificação de ausências, serviço externo e tolerância de ponto. O trabalho suplementar exige autorização prévia do Secretário Regional das Finanças e está sujeito aos limites definidos no texto, incluindo um máximo de 150 horas por ano por trabalhador.
O despacho foi emitido a 14 de outubro de 2026, após auscultação de quatro estruturas sindicais: o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública da Região Autónoma da Madeira, a Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos, o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Entidades com Fins Públicos e o Sindicato dos Trabalhadores de Impostos. O despacho determina que entra em vigor no dia seguinte ao da publicação. O artigo 28.º do regulamento indica, por sua vez, que este entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação.
A Secretaria Regional de Economia divulgou os resultados da prova de conhecimentos do concurso para um posto de assistente técnico na Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade. A lista está afixada no Palácio do Governo Regional e disponível no portal da Secretaria.
A Direção Regional de Educação disponibilizou a lista final homologada do concurso para um posto de assistente técnico na área de Apoio Administrativo. Os candidatos podem recorrer da exclusão ou da homologação nos termos previstos na lei.
Está aberto, por 10 dias úteis, um concurso para preencher um posto de técnico de apoio parlamentar coordenador na Assembleia Legislativa da Madeira. Podem candidatar-se trabalhadores da carreira que cumpram os requisitos de posição remuneratória e avaliação de desempenho definidos no aviso.