O ISSM fica autorizado a assumir encargos de 2.042.368,49 € mais IVA para géneros alimentares em 2027 e 2028, segundo a Portaria n.º 622/2026.
A Secretaria Regional das Finanças e a Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude autorizaram o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM (ISSM), a assumir encargos orçamentais de 2.042.368,49 €, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, para a compra de géneros alimentares destinados às pessoas mais carenciadas. A despesa vai ser repartida pelos anos de 2027 e 2028. A autorização consta da Portaria n.º 622/2026, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira de 5 de novembro de 2026, e entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.
A portaria não compra nada por si só. O que faz é dar ao ISSM luz verde para assumir, já em 2026, compromissos financeiros que só serão pagos em 2027 e 2028. Como o contrato ainda não foi celebrado, a Portaria funciona como condição prévia: sem ela, o instituto não poderia avançar com a aquisição neste formato plurianual.
O documento explica que o ISSM pretende lançar um procedimento pré-contratual para adquirir os géneros alimentares. O objetivo declarado é prestar assistência não financeira às pessoas mais carenciadas, atenuando a privação material e alimentar grave e proporcionando uma perspetiva de vida condigna.
O valor total autorizado é de 2.042.368,49 €, sem IVA. Com o IVA à taxa legal em vigor, os preparatórios do diploma estimam um encargo global de 2.266.991,32 € para os dois anos.
A Portaria fixa ainda um teto para cada ano económico, também sem IVA:
Os dois valores somam o montante total autorizado. Ou seja, a maior parte da despesa fica concentrada em 2027, e 2028 tem um peso bastante menor.
A despesa será suportada por verbas a inscrever nos orçamentos do ISSM para 2027 e 2028. Para garantir essas verbas, o compromisso foi registado no Sistema de Informação Financeira com sete números de compromisso de anos futuros, de 7526000412 a 7526000418.
Uma portaria é um diploma do Governo Regional que regula matérias de execução, neste caso a autorização de despesa. A figura usada aqui é a da repartição de encargos: quando uma despesa se prolonga por mais de um ano económico, a lei exige autorização prévia.
A base legal citada é o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, que se mantém em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o diploma que aprova o Código dos Contratos Públicos. A portaria refere também o artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento da Região para 2026, e a Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, LCPA).
Os géneros alimentares são adquiridos no âmbito do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAC), um programa europeu que financia a distribuição de alimentos e outro apoio material a quem vive em situação de pobreza. O documento não indica quantas pessoas serão apoiadas, quais os produtos previstos nem quem será o fornecedor, porque essas informações dependem do procedimento de contratação que ainda vai ser lançado.
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