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Ponta do Sol apoia Torneio de Futsal ADN com 3974,76 euros

A Câmara de Ponta do Sol atribuiu 3974,76 euros à ADN para a 3.ª edição do Torneio de Futsal, pago numa única prestação.

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A Câmara Municipal de Ponta do Sol atribuiu 3974,76 euros à Associação de Desportos e Natureza (ADN) para apoiar a 3.ª edição do Torneio de Futsal ADN. O apoio está formalizado no Contrato n.º 317/2026, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM) de 5 de novembro de 2026, e é pago numa única prestação, depois de assinado o contrato.

O que foi decidido#

O contrato-programa foi autorizado em deliberação da Câmara Municipal de 24 de julho de 2026 e assinado a 20 de agosto de 2026. Assinaram o presidente da Câmara, Rui David Pita Marques Luís, o presidente da associação, Jorge Manuel Silva Pita Lobo, e a vice-presidente, Filipa Marlene Abreu Silva. A final do torneio estava prevista para 28 de agosto de 2026. O texto refere que a associação garantiu a participação de atletas do município, e não só, e que o torneio já teve dez edições.

Valores e pagamento#

O apoio é de 3974,76 euros (três mil novecentos e setenta e três euros e setenta e seis cêntimos). A despesa está inscrita na dotação orçamental 0102, económica 040701, do plano de atividades 2019|A 35 do orçamento municipal para 2026. O contrato indica ainda a proposta de cabimento n.º 2026/904 e o compromisso n.º 2026/761. O cabimento é a reserva de verba disponível para a despesa, e o compromisso é o registo de que essa verba ficou afeta ao contrato.

Para que serve o dinheiro#

O contrato prevê três usos para o apoio:

  • t-shirts comemorativas, para oferta a todos os participantes;
  • jantar ou convívio de encerramento;
  • cobertura da final, com transmissão através do canal NAMINHATERRA-tv.

A gestão e a aplicação das verbas são da exclusiva responsabilidade da associação.

Obrigações da associação#

A ADN tem de criar um dossier próprio e exclusivo para o torneio, onde só podem ser registados custos e proveitos da própria execução. Deve também entregar à câmara, quando esta pedir, os documentos de despesa que comprovem os pagamentos. Todos os materiais de divulgação têm de referir o apoio municipal e apresentar o brasão da Câmara de forma destacada face a outros apoios. Cabe à câmara acompanhar a execução financeira e fiscalizar o cumprimento do contrato.

O que acontece em caso de incumprimento#

Se alguma atividade prevista não for realizada, total ou parcialmente, a associação tem de devolver o valor correspondente a essa atividade, salvo razões de força maior comunicadas e aceites pela câmara. Outros incumprimentos podem levar à revogação do contrato e à devolução da totalidade do valor, no prazo de quinze dias úteis após a notificação.

Vigência e publicação#

O contrato começa no dia seguinte à assinatura e termina depois do evento. Foi assinado a 20 de agosto e só foi publicado no Jornal Oficial a 5 de novembro de 2026, mais de dois meses depois. A cláusula 8.ª prevê a publicação no JORAM e na página da câmara, em www.cm-pontadosol.pt.

Enquadramento#

Um contrato-programa de desenvolvimento desportivo é um acordo entre uma autarquia e uma associação desportiva para financiar uma atividade concreta. Este contrato assenta na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e Desporto), no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, que regula o regime jurídico destes contratos, e na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que define as atribuições e competências dos municípios. O documento não indica o custo total do torneio nem outras fontes de financiamento.

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