Governo atribui até 2,016 milhões de euros a 17 entidades de apoio social
Dezassete entidades da economia social vão celebrar contratos-programa no âmbito do PROAGES II, com apoios que podem atingir, no conjunto, 2.016.000 euros. Os contratos produzem efeitos até 31 de dezembro de 2026 e podem financiar despesas realizadas ao longo de todo o ano.
O Governo Regional autorizou a celebração de 17 contratos-programa com entidades promotoras de ações de apoio social, no âmbito do Programa de Apoio à Garantia de Estabilidade Social II (PROAGES II). O montante global dos apoios não poderá ultrapassar 2.016.000 euros, segundo a Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 933/2026.
Criado pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 707/2026, de 20 de julho, e regulamentado pela Portaria n.º 424/2026, de 31 de agosto, o PROAGES II visa reforçar o apoio ao rendimento de agregados familiares em situação socioeconómica intermédia. A Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais é a entidade gestora do programa.
Os montantes máximos autorizados para cada entidade são:
- ACAPORAMA - Associação das Casas do Povo da Região Autónoma da Madeira - até 92.087,39 euros;
- ASA - Associação para o Desenvolvimento da Freguesia de Santo António - até 410.153,06 euros;
- Associação Casa do Voluntário - até 92.205,97 euros;
- Associação Santana Cidade Solidária - até 69.000 euros;
- Casa do Povo da Camacha - até 407.000 euros;
- Casa do Povo da Ponta do Sol - até 69.000 euros;
- Casa do Povo de Água de Pena - até 40.000 euros;
- Casa do Povo de Câmara de Lobos - até 161.435,09 euros;
- Casa do Povo de Machico - até 72.886,47 euros;
- Casa do Povo de São Gonçalo - até 102.640,95 euros;
- Casa do Povo do Caniçal - até 20.961,78 euros;
- Casa do Povo do Curral das Freiras - até 17.194,20 euros;
- Casa do Povo do Estreito de Câmara de Lobos - até 161.435,09 euros;
- Casa do Povo do Porto Moniz - até 8.000 euros;
- Centro Social e Paroquial de São Bento - até 191.000 euros;
- Fundação Nossa Senhora da Piedade - até 32.000 euros;
- Santa Casa da Misericórdia da Calheta - até 69.000 euros.
Os apoios serão processados após a assinatura dos contratos-programa e até 31 de dezembro de 2026. Embora os contratos produzam efeitos desde a data da assinatura até ao final do ano, são elegíveis para financiamento despesas realizadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2026.
A resolução determina ainda que a Directora Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais conduza os processos e celebre os contratos em representação da Região, cabendo à Secretária Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude homologá-los.
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