O Governo Regional autorizou um contrato-programa com o SANASMADEIRA para assegurar o funcionamento da Rede de Estações de Salvamento Costeiro em 2026. O apoio pode atingir 68 mil euros, pagos em oito prestações mensais de 8.500 euros.
O Governo Regional autorizou a celebração de um contrato-programa com o SANASMADEIRA - Associação Madeirense para Socorro no Mar, para garantir o funcionamento da Rede de Estações de Salvamento Costeiro (RESCO) durante 2026.
A comparticipação financeira pode atingir o montante máximo de 68.000 euros e será paga em oito prestações mensais de 8.500 euros. O contrato produz efeitos a partir da data da assinatura e termina a 31 de dezembro de 2026.
Segundo a Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 919/2026, o apoio destina-se a assegurar a operacionalidade da rede e o cumprimento dos seus objetivos no âmbito do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira. O documento enquadra a atividade do SANASMADEIRA no socorro a náufragos e nas buscas subaquáticas, destacando a importância de manter os meios de socorro e emergência operacionais na orla costeira.
A resolução aprova ainda a minuta do contrato-programa e mandata a Secretária Regional de Saúde e Proteção Civil para o assinar em representação da Região.
O Instituto de Segurança Social da Madeira foi autorizado a assumir encargos de 650.530,03 euros, acrescidos de IVA, para contratar serviços de limpeza em 2027 e 2028. A despesa abrange serviços centrais e locais, centros de atividades e capacitação para a inclusão e o Centro de Inclusão Social da Madeira.
O Governo Regional aprovou três louvores públicos por resultados internacionais e nacionais na vela e na patinagem de velocidade. As distinções abrangem os atletas Paulo Vasco Manso, Francisca Gomes Henriques e António Edgar Martins Freitas, bem como os respetivos clubes e associações.
O Governo Regional distinguiu publicamente três atletas e os respectivos clubes e associações por conquistas na patinagem de velocidade, no biatle e no bilhar. Os louvores foram aprovados pela Resolução n.º 925/2026, pela Resolução n.º 926/2026 e pela Resolução n.º 927/2026.