A Portaria n.º 623/2026 redistribui o preço base de 2.257.200,00 euros para artigos de artroplastia total do joelho, escalonado entre 2026 e 2029.
A Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil redistribuiu os encargos orçamentais para a aquisição de artigos para artroplastia total do joelho, ou seja, para a cirurgia de substituição total desta articulação, destinados ao Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM (SESARAM). O preço base global é de 2.257.200,00 €, distribuído pelos anos de 2026 a 2029. A portaria foi publicada no Jornal Oficial de 4 de novembro de 2026 e entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.
A Portaria n.º 623/2026 altera a forma como os encargos da aquisição estavam previstos na Portaria n.º 395/2025, de 25 de julho, publicada no Suplemento do Jornal Oficial, I série, n.º 128, e alterada pela Portaria n.º 393/2026, de 7 de agosto, publicada no 7.º Suplemento do Jornal Oficial, I série, n.º 141. O procedimento inclui a colocação de equipamentos em regime de comodato, isto é, cedidos ao hospital gratuitamente, sem que a propriedade passe para a entidade que os utiliza.
O preço base de 2.257.200,00 € (dois milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil e duzentos euros) é acrescido de IVA às taxas de 6% e 23%. Os encargos ficam escalonados da seguinte forma:
Os quatro montantes somam exatamente o preço base global. A portaria prevê ainda que o valor fixado para cada ano possa ser acrescido do saldo apurado no ano anterior. A despesa de 2026 será suportada pela fonte de financiamento 513, na classificação económica D.02.01.11, do orçamento do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM. Os encargos dos anos seguintes serão considerados nos respetivos orçamentos.
A portaria refere um período de vigência de três anos para o contrato, mas os encargos distribuem-se por quatro anos económicos, de 2026 a 2029. O texto não esclarece esta diferença.
Uma portaria de repartição de encargos é o instrumento que autoriza uma entidade pública a assumir despesas que se estendem por mais do que um ano económico. Neste caso, a exigência resulta do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e do n.º 6 do artigo 23.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2026/M, de 12 de junho. A portaria invoca ainda a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conhecida como Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA).
A portaria foi assinada pela Secretária Regional de Saúde e Proteção Civil, Micaela Cristina Fonseca de Freitas, a 4 de novembro de 2026. As datas dos diplomas anteriores não coincidem em todo o texto: a Portaria n.º 395/2025 aparece com data de 25 de julho no sumário e de 22 de julho no corpo do texto, e a Portaria n.º 393/2026 com data de 7 de agosto no sumário e de 4 de agosto no corpo do texto. As datas de publicação no Jornal Oficial são as mesmas em ambas as partes.
Duas portarias atualizam os preços e as regras de copagamento dos cuidados respiratórios domiciliários no SRS-Madeira, com efeitos a 1 de outubro de 2026.
A Resolução n.º 1025/2026 prorroga por 30 dias o prazo para aprovação do PREAS 2027-2031, o Plano Regional para o Envelhecimento Ativo e Saudável.
A Portaria n.º 605/2026 fixa o novo valor máximo das consultas de medicina dentária no âmbito da Convenção com a Ordem dos Médicos Dentistas e atualiza as comparticipações do SRS-Madeira.