Novos preços e regras de copagamento para cuidados respiratórios domiciliários
Duas portarias atualizam os preços e as regras de copagamento dos cuidados respiratórios domiciliários no SRS-Madeira, com efeitos a 1 de outubro de 2026.
Duas portarias publicadas hoje no Jornal Oficial mudam as regras de copagamento e fixam uma nova tabela de preços para os cuidados respiratórios domiciliários (CRD) prestados aos beneficiários do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SRS-Madeira). As alterações produzem efeitos a 1 de outubro de 2026, ou seja, já abrangem os cuidados prestados desde essa data, e a Portaria n.º 625/2026 cria novas exceções ao pagamento pelo utente.
O que muda#
A Portaria n.º 625/2026 altera a cláusula 3.ª e o Anexo I do clausulado-tipo do acordo de faturação aprovado pela Portaria n.º 40/2023, de 12 de janeiro. Este acordo é o modelo que o prestador adere para faturar os cuidados diretamente ao SRS-Madeira. Entre as principais alterações:
- Quando o valor total mensal do copagamento for inferior a 3,00 €, o prestador pode cobrar o valor remanescente.
- O prestador não pode cobrar ao beneficiário qualquer pagamento acrescido aos previstos no acordo, a título de taxas moderadoras ou outras semelhantes que não estejam expressamente previstas.
- Ao preço da tabela acresce o IVA à taxa legal em vigor na Região Autónoma da Madeira (RAM).
- A comparticipação do IASAÚDE, IP-RAM (o instituto regional que financia estes cuidados) pode acumular com a de seguros de saúde, desde que o valor base de comparticipação não ultrapasse o valor total constante do Anexo I. Neste caso, o IASAÚDE não comparticipa as franquias suportadas pelo beneficiário.
A Portaria n.º 626/2026 atualiza a tabela de preços do Anexo I da Portaria n.º 46/2023, de 13 de janeiro, que aprova a convenção para a mesma área de prestação de cuidados. A convenção é o instrumento equivalente ao acordo de faturação, aplicável a outro enquadramento contratual. Segundo o próprio texto, a atualização procura acompanhar os valores atualmente em vigor a nível nacional, com as adaptações necessárias à realidade da Madeira.
Quem fica isento do copagamento#
A regra geral prevê que o beneficiário pague uma parte de cada prestação. O documento define, porém, três situações em que essa parte não existe:
- Beneficiários titulares de cartão de reembolso especial dentro de validade, que não são abrangidos pelo copagamento.
- Beneficiários do SRS-Madeira internados em casas de saúde da área de psiquiatria com acordos de cooperação celebrados no âmbito da saúde.
- Beneficiários internados em Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) com atividade em saúde e registadas no IASAÚDE, IP-RAM, mediante declaração da respetiva instituição.
Nas duas últimas situações ficam excluídos os beneficiários admitidos na Rede de Cuidados Continuados Integrados da RAM (REDE) e os institucionalizados nas Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI). Nos casos isentos, o IASAÚDE, IP-RAM assume a totalidade da despesa, sem qualquer encargo para o beneficiário.
Preços da tabela#
O Anexo I da Portaria n.º 625/2026 lista 18 tratamentos, cada um com código, preço total, copagamento do beneficiário e comparticipação do IASAÚDE. Os valores são estes:
- Aerosolterapia A1117 (através de nebulização pneumática): 1,12 € no total, 0,22 € de copagamento e 0,90 € de comparticipação.
- Aerosolterapia A1119 (através de nebulização ultrassónica): 1,12 € no total, 0,22 € e 0,90 €.
- Aerosolterapia A1120 (nebulização eletrónica com membrana oscilatória): 2,52 € no total, 0,50 € e 2,02 €.
- Aerosolterapia A1121 (nebulização eletrónica com membrana oscilatória e «inteligentes»): 4,79 € no total, 0,96 € e 3,83 €.
- Oxigenoterapia O901 (oxigénio gasoso): 2,51 € no total, 0,50 € e 2,01 €.
- Oxigenoterapia O902 (oxigénio líquido): 5,44 € no total, 1,09 € e 4,35 €.
- Oxigenoterapia O903 (oxigénio por concentrador convencional): 2,45 € no total, 0,49 € e 1,96 €.
- Oxigenoterapia O914 (oxigénio por concentrador portátil): 3,06 € no total, 0,61 € e 2,45 €.
- Ventiloterapia V129 (ventiladores com servo ventilação auto adaptativa): 5,02 € no total, 1,00 € e 4,01 €.
- Ventiloterapia V957 (geradores por pressão positiva contínua, CPAP): 1,46 € no total, 0,29 € e 1,17 €.
- Ventiloterapia V958 (CPAP automático, Auto CPAP): 1,73 € no total, 0,35 € e 1,38 €.
- Ventiloterapia V962 (ventiladores de pressão positiva bi-nível em modo espontâneo ou automático): 2,46 € no total, 0,49 € e 1,96 €.
- Ventiloterapia V963 (ventiladores de pressão positiva auto bi-nível ST e AVAPS): 4,62 € no total, 0,92 € e 3,70 €.
- Ventiloterapia V912 (ventiladores volumétricos): 13,86 € no total, 2,77 € e 11,09 €.
- Ventiloterapia V951 (ventiladores híbridos): 13,86 € no total, 2,77 € e 11,09 €.
- Outros tratamentos A904 (aspirador de secreções): 2,06 € no total, 0,41 € e 1,65 €.
- Outros tratamentos I901 (in-exsuflador): 7,81 € no total, 1,56 € e 6,25 €.
- Outros tratamentos M901 (monitor cardio-respiratório com capnografia e oximetria integrados): 2,77 € no total, 0,55 € e 2,21 €.
A Portaria n.º 626/2026 apresenta os mesmos 18 códigos com os preços totais idênticos, sem a repartição entre copagamento e comparticipação. Os valores são estes, antes do IVA. O texto não indica os preços que vigoravam antes, pelo que não é possível medir daqui a dimensão exata da subida ou descida de cada tratamento.
Enquadramento#
Uma portaria é um diploma do Governo, neste caso assinado pelos secretários regionais da Saúde e Proteção Civil, Micaela Cristina Fonseca de Freitas, e das Finanças, Duarte Nuno Nunes de Freitas. As duas portarias baseiam-se no Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2018/M, de 26 de junho, que regula os acordos de faturação e as situações em que os encargos são integralmente assumidos pelo IASAÚDE, IP-RAM.
A Portaria n.º 40/2023 foi já alterada várias vezes, e a Portaria n.º 625/2026 é a oitava alteração. A Portaria n.º 46/2023 teve três alterações ao seu Anexo, sendo esta a terceira. O diploma revoga ainda as alíneas c) e j) do n.º 2 da cláusula 8.ª, os n.ºs 2 e 4 da cláusula 11.ª e os Anexos IV, V e VI do clausulado da Portaria n.º 40/2023. O mesmo se aplica à Portaria n.º 46/2023, com a revogação das mesmas alíneas, números e anexos do respetivo Anexo.
O preâmbulo da Portaria n.º 625/2026 refere também a desmaterialização dos procedimentos associados à prescrição destes cuidados, que reduz o uso de papel e reforça a rastreabilidade da informação. O documento não detalha, contudo, como funciona essa desmaterialização na prática para o utente.
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