A Portaria n.º 605/2026 fixa o novo valor máximo das consultas de medicina dentária no âmbito da Convenção com a Ordem dos Médicos Dentistas e atualiza as comparticipações do SRS-Madeira.
Foi publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), a Portaria n.º 605/2026, que fixa o valor máximo do preço das consultas de medicina dentária e atualiza a comparticipação na Tabela de Reembolsos do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SRS-Madeira).
A medida decorre da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1001/2026 e da Convenção n.º 1/2025, de 26 de novembro, celebrada entre a Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil e a Ordem dos Médicos Dentistas.
A consulta de medicina dentária não pode ser faturada no mesmo dia com outros códigos da Tabela de Reembolsos do SRS-Madeira. A portaria define ainda a consulta de medicina dentária como uma atividade de diagnóstico, prognóstico, vigilância e prescrição e execução de medidas terapêuticas farmacológicas e não farmacológicas, no quadro da saúde sistémica do indivíduo e da prevenção da doença oral.
A portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos no primeiro dia do mês seguinte, ou seja, a 1 de dezembro de 2026, data em que entram em vigor os novos valores.
O Conselho do Governo Regional atualizou o valor máximo das consultas de medicina dentária abrangidas pela Convenção com a Ordem dos Médicos Dentistas, pela primeira vez desde 1997.
O SESARAM vai manter a Consulta Externa do Hospital Dr. Nélio Mendonça no espaço arrendado à CPE - Companhia de Parques de Estacionamento, S.A., entre 2027 e 2030. A renda total dos três anos será de 381.471,48 euros, isenta de IVA.
Uma nova convenção permite encaminhar utentes do Serviço Regional de Saúde para prestadores privados para biópsias aspirativas a nódulos tiroideus e respetivas análises. Os exames são pagos pelo IASAÚDE e não podem implicar encargos para os utentes.