Uma nova convenção permite encaminhar utentes do Serviço Regional de Saúde para prestadores privados para biópsias aspirativas a nódulos tiroideus e respetivas análises. Os exames são pagos pelo IASAÚDE e não podem implicar encargos para os utentes.
O Governo Regional aprovou as regras para contratar prestadores privados que realizem biópsias aspirativas a nódulos tiroideus e as respetivas análises de anatomia patológica a utentes do Serviço Regional de Saúde da Madeira. A medida, aprovada pela Portaria n.º 594/2026, de 19 de outubro, enquadra-se no Programa Especial de Acesso a Cuidados de Saúde (PEACS) e pretende responder à falta de capacidade do SESARAM, EPERAM para assegurar estes procedimentos em produção adicional.
A convenção abrange as duas etapas necessárias ao diagnóstico: a colheita da amostra e o seu processamento e análise anatomopatológica. O IASAÚDE, IP-RAM assume a totalidade do valor dos atos convencionados, pelo que os prestadores não podem cobrar aos utentes copagamentos, taxas moderadoras ou outros encargos.
Os dois atos podem ser associados em situações de múltiplas biópsias ao mesmo utente. Só podem ser faturados os códigos efetivamente realizados.
O acesso depende de requisição do médico assistente do SESARAM, acompanhada de credencial que justifique a realização do exame fora do serviço público. No momento da prescrição, o utente deve poder escolher entre os prestadores aderentes, sem que o médico se substitua nessa escolha.
A biópsia deve ser realizada por médico especialista em radiologia, endocrinologia e/ou anatomia patológica, com formação adequada, no prazo máximo de 30 dias úteis após a apresentação da requisição. A análise dos produtos deve ser concluída, em regra, até quatro dias úteis depois da colheita, e os resultados entregues no prazo máximo de oito dias úteis após a realização do exame, salvo situações que exijam tecnicamente mais tempo. Os casos assinalados como urgentes têm prioridade e devem, sempre que possível, ser tratados de imediato.
Podem aderir pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos, que prestem meios complementares de diagnóstico e terapêutica nas áreas indicadas na convenção e cumpram os requisitos de habilitação, licenciamento, responsabilidade técnica e seguro de responsabilidade civil e profissional. A candidatura é apresentada ao IASAÚDE, IP-RAM, com o termo de adesão, a ficha técnica e os documentos exigidos. Se o processo estiver completo, a decisão de aceitação ou rejeição deve ser tomada no prazo máximo de 30 dias.
As convenções têm duração de um ano e podem ser renovadas por períodos iguais, até ao máximo de três anos. O IASAÚDE acompanha a produção e a faturação e pode realizar auditorias. A portaria entra em vigor no dia seguinte ao da publicação; cada convenção começa a produzir efeitos no mês seguinte à notificação do despacho de aceitação do prestador.
Uma portaria autoriza a distribuição dos encargos de um contrato de aluguer operacional de equipamentos de cópia e impressão e serviços associados para o SESARAM. O contrato terá a duração de 48 meses e um preço base global de 399.960 euros, acrescido de IVA.
Cláudia Sofia Freitas Fernandes, enfermeira do SESARAM, foi equiparada a bolseira para frequentar um doutoramento na Universidade Católica Portuguesa. A dispensa parcial pode abranger faltas remuneradas até 30 dias por ano, mas implica condições de aproveitamento e permanência no serviço.
Cláudia Patrícia Mendonça Gouveia, enfermeira do SESARAM, terá equiparação a bolseiro para frequentar um doutoramento até 17 de julho de 2027. A dispensa será parcial e sujeita a condições de remuneração, aproveitamento e permanência no serviço.