Foi revogada a portaria que autorizava a repartição de fundos para a criação de lugares de internamento em Cuidados Continuados Integrados Pediátricos, financiados pelo PRR.
O Governo Regional revogou a portaria que autorizava a afetação de fundos para um projeto de cuidados de saúde pediátricos, por não ter havido execução financeira.
A Portaria n.º 386/2026 procede à revogação da Portaria n.º 94/2025, de 29 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 800/2025, de 9 de dezembro. Esses diplomas anteriores autorizavam a repartição dos encargos orçamentais para a execução do investimento C01-i05-RAM - Fortalecimento do Serviço Regional de Saúde, especificamente no sub-investimento C01-i05.01 - Expansão, Desenvolvimento e Melhoria da Rede de Cuidados Continuados Integrados.
O objetivo do projeto era a criação de lugares em resposta de internamento na tipologia de Cuidados Continuados Integrados Pediátricos, financiado no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), até ao montante global de 1.128.000,00 €.
O texto da portaria justifica a revogação com o facto de, até à data, não ter havido qualquer execução financeira do montante autorizado. A medida enquadra-se no regime excecional de agilização de procedimentos dos projetos do PRR-RAM.
Maria Cristina Gouveia Gonçalves Neto, enfermeira do SESARAM, foi equiparada a bolseira para frequentar um mestrado em Enfermagem de Reabilitação até março de 2027.
A Secretaria Regional da Saúde e Proteção Civil procedeu à redistribuição dos encargos orçamentais para o contrato de telerradiologia do SESARAM, ajustando o escalonamento do pagamento.
O Governo autorizou a distribuição orçamental para um contrato de serviços de agenciamento de viagens e alojamento para o Serviço de Saúde da RAM, com um preço base global de 4,9 milhões de euros por quatro anos.