Portaria n.º 385/2026 reparte a despesa do serviço de telerradiologia do SESARAM entre 2026 e 2029, mas o documento apresenta dois valores diferentes.
A Secretária Regional de Saúde e Proteção Civil, Micaela Cristina Fonseca de Freitas, assinou a Portaria n.º 385/2026, publicada a 5 de agosto de 2026 no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM). O diploma redistribui e altera os encargos orçamentais do contrato de telerradiologia do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM (SESARAM), ou seja, define em que anos e com que montantes a despesa será paga. A portaria entra em vigor no dia seguinte ao da publicação, a 6 de agosto.
A telerradiologia é a análise à distância de exames de imagem, como radiografias ou TAC, feita por médicos especialistas que não estão fisicamente no hospital onde o exame foi realizado. A portaria não altera o serviço em si. Trata apenas do financiamento da prestação destes serviços médicos ao SESARAM pelo período de três anos.
O texto do n.º 1 da portaria indica um preço base global de 3.660.000,00 €, isento de IVA. O sumário e o cabeçalho do mesmo diploma, porém, indicam 4.688.835,00 €, também isento de IVA. O documento apresenta, portanto, dois valores diferentes e não explica a diferença. Não é possível determinar, com base na publicação, qual deles é o valor do contrato.
Segundo o n.º 1, o montante é escalonado da seguinte forma:
Estas quatro parcelas somam 3.660.000,00 €, o valor indicado no texto do n.º 1. A portaria fala em três anos de vigência, mas o escalonamento abrange quatro anos económicos, de 2026 a 2029. O documento não esclarece esta diferença.
O n.º 2 prevê que o montante fixado para cada ano possa ser acrescido do saldo apurado no ano anterior. Já a despesa do contrato a celebrar, no ano de 2026, será suportada pela fonte de financiamento 319 e pela classificação económica D.02.02.22 do orçamento do SESARAM para 2026. Os encargos dos anos seguintes serão incluídos nos respetivos orçamentos.
Uma portaria é um diploma assinado por membros do Governo Regional que regula matérias específicas da sua área. Esta portaria altera a Portaria n.º 277/2025, que já tinha previsto os encargos deste serviço. O texto indica que a Portaria n.º 277/2025 é de 2 de junho, mas o sumário dá como data 4 de junho, que é também a data da publicação no Suplemento do JORAM, I Série, n.º 96. Trata-se de uma divergência de datas que a publicação não resolve.
A portaria baseia-se no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, nas regras do Decreto-Lei n.º 18/2008 sobre o regime da contratação pública, e no Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2026/M, de 12 de junho, que o Governo Regional invoca para a execução orçamental.
A Resolução n.º 1025/2026 prorroga por 30 dias o prazo para aprovação do PREAS 2027-2031, o Plano Regional para o Envelhecimento Ativo e Saudável.
A Portaria n.º 605/2026 fixa o novo valor máximo das consultas de medicina dentária no âmbito da Convenção com a Ordem dos Médicos Dentistas e atualiza as comparticipações do SRS-Madeira.
O Conselho do Governo Regional atualizou o valor máximo das consultas de medicina dentária abrangidas pela Convenção com a Ordem dos Médicos Dentistas, pela primeira vez desde 1997.