Portaria n.º 388/2026 autoriza encargos de 4.293.816,90 euros, mais IVA, para reagentes de virologia do SESARAM, distribuídos por vários anos económicos.
O Governo Regional autorizou, através da Portaria n.º 388/2026, publicada no Jornal Oficial de 6 de agosto, a distribuição dos encargos orçamentais para a compra de reagentes de virologia-quimioluminiscência destinados ao Serviço de Imuno-Hemoterapia do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM (SESARAM, EPERAM). O preço base global é de 4.293.816,90 euros, acrescido de IVA à taxa de 23%, e a despesa fica repartida por vários anos económicos.
A portaria não aprova diretamente a compra. Autoriza, sim, que os encargos sejam suportados pelo orçamento de cada ano, para que o Serviço de Saúde possa avançar com a contratação. O documento refere que a despesa decorrente do contrato a celebrar fica inscrita na fonte de financiamento 389, classificação económica D.02.01.09, do orçamento do SESARAM, EPERAM para 2026. A fonte de financiamento indica de onde vem o dinheiro, e a classificação económica identifica o tipo de despesa.
Os reagentes são substâncias usadas em análises laboratoriais. Neste caso, destinam-se a testes de virologia com a técnica de quimioluminiscência, que deteta reações químicas através da emissão de luz. O Serviço de Imuno-Hemoterapia ocupa-se, entre outras áreas, da análise imunológica do sangue.
O encargo total de 4.293.816,90 euros está escalonado da seguinte forma, sem IVA:
A portaria prevê ainda que o montante fixado para cada ano económico possa ser acrescido do saldo apurado no ano anterior. Os encargos dos anos seguintes serão considerados nos respetivos orçamentos.
Há um ponto que o documento não esclarece de forma coerente. O texto refere um período de vigência de três anos, mas o escalonamento inclui quatro anos económicos, de 2026 a 2029.
Uma portaria é um diploma do Governo, neste caso assinado pela Secretária Regional de Saúde e Proteção Civil, Micaela Cristina Fonseca de Freitas, e pelo Secretário Regional das Finanças, representado por Elsa Maria dos Santos Fernandes. A portaria cita o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, que regula a autorização de despesas que se estendem por mais de um ano, e os artigos 30.º e 34.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/M, de 30 de dezembro. Estes artigos enquadram a execução orçamental regional.
A portaria foi assinada no Funchal a 3 de agosto de 2026 e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, a 7 de agosto.
O documento não identifica o fornecedor nem o procedimento de contratação. Como o contrato ainda vai ser celebrado, o valor final pode ser diferente do preço base fixado.
A Resolução n.º 1025/2026 prorroga por 30 dias o prazo para aprovação do PREAS 2027-2031, o Plano Regional para o Envelhecimento Ativo e Saudável.
A Portaria n.º 605/2026 fixa o novo valor máximo das consultas de medicina dentária no âmbito da Convenção com a Ordem dos Médicos Dentistas e atualiza as comparticipações do SRS-Madeira.
O Conselho do Governo Regional atualizou o valor máximo das consultas de medicina dentária abrangidas pela Convenção com a Ordem dos Médicos Dentistas, pela primeira vez desde 1997.