Alteração permite certificado de baixa em papel em casos de força maior
Uma alteração à portaria regional prevê a utilização de um modelo impresso de certificado de incapacidade temporária quando a transmissão eletrónica for impossível.
O Governo Regional da Madeira alterou o regime de certificação de incapacidade temporária para o trabalho, criando uma exceção para situações de força maior. A Portaria n.º 363/2026 procede à primeira alteração à Portaria n.º 90/2024, que adapta à Região Autónoma da Madeira a regulamentação nacional do subsistema previdencial de proteção na doença.
A principal mudança introduzida é a criação de um artigo 2.º-A, que estabelece que, em caso de impossibilidade de transmissão eletrónica do certificado de baixa por motivo de força maior, deve ser utilizado um modelo de impresso específico. Este modelo consta do anexo à portaria e deve observar os períodos de retroatividade aplicáveis.
O impresso será fornecido pelo Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, mediante o pagamento de um preço unitário, cujo valor será fixado e atualizado por despacho do membro do Governo Regional responsável pela área da saúde.
Esta alteração visa salvaguardar os direitos dos utentes e assegurar a continuidade dos procedimentos quando falhas técnicas ou outras circunstâncias excecionais impossibilitem a via digital, mantendo a articulação entre os serviços de saúde e de segurança social.
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