O Governo Regional adiou para 1 de outubro de 2026 a entrada em vigor do copagamento pelos beneficiários nos cuidados respiratórios domiciliários.
A Portaria n.º 293/2026, publicada conjuntamente pelas Secretarias Regionais de Saúde e Proteção Civil e das Finanças, introduz a sétima alteração ao regime de faturação para a prestação de cuidados técnicos de saúde na área dos Cuidados Respiratórios Domiciliários (CRD).
A decisão justifica-se pela necessidade de garantir a interoperabilidade entre os sistemas informáticos do setor público e os dos prestadores de serviços, permitindo uma adaptação técnica adequada. Desta forma, o copagamento da responsabilidade do beneficiário do Serviço Regional de Saúde (SRS-Madeira) apenas produzirá efeitos a partir de 1 de outubro de 2026.
Até essa data, a assunção da despesa correspondente ao copagamento será da responsabilidade do IASAÚDE, IP-RAM, assegurando que não haja prejuízo para os utentes durante este período de transição.
A Região alterou os contratos-programa de quatro unidades da Rede de Cuidados Continuados Integrados da Madeira, abrangendo 121 camas. Os valores globais actualizados variam entre cerca de 1,86 e 3,73 milhões de euros.
O Governo Regional alterou os estatutos do IASAÚDE, IP-RAM, criando uma nova direção especializada em auditoria e fiscalização dos recursos públicos da saúde.
O Instituto de Segurança Social da Madeira vai atualizar os valores das comparticipações financeiras para várias respostas sociais com financiamento típico, num investimento total de cerca de 631 mil euros para 2026.