O Governo Regional adiou para 1 de outubro de 2026 a entrada em vigor do copagamento pelos beneficiários nos cuidados respiratórios domiciliários.
A Portaria n.º 293/2026, publicada conjuntamente pelas Secretarias Regionais de Saúde e Proteção Civil e das Finanças, introduz a sétima alteração ao regime de faturação para a prestação de cuidados técnicos de saúde na área dos Cuidados Respiratórios Domiciliários (CRD).
A decisão justifica-se pela necessidade de garantir a interoperabilidade entre os sistemas informáticos do setor público e os dos prestadores de serviços, permitindo uma adaptação técnica adequada. Desta forma, o copagamento da responsabilidade do beneficiário do Serviço Regional de Saúde (SRS-Madeira) apenas produzirá efeitos a partir de 1 de outubro de 2026.
Até essa data, a assunção da despesa correspondente ao copagamento será da responsabilidade do IASAÚDE, IP-RAM, assegurando que não haja prejuízo para os utentes durante este período de transição.
A Secretaria Regional da Saúde e Proteção Civil autorizou a redistribuição de 2,25 milhões de euros para a aquisição de artigos para artroplastia total do joelho para o SESARAM.
A Secretaria Regional da Saúde e Proteção Civil e a Secretaria Regional das Finanças aprovaram a distribuição orçamental para a compra de oito viaturas de transporte de doentes não urgentes para o SESARAM.
A Secretaria Regional das Finanças autorizou a contratação da Dra. Maria Isabel Nunes Canha, médica aposentada por idade, para continuar a exercer funções no serviço público de saúde em regime de tempo parcial.