Skip to content
MadInfo
Saúde1 min de leitura

Adiado copagamento de cuidados respiratórios domiciliários no SRS-Madeira

O Governo Regional adiou para 1 de outubro de 2026 a entrada em vigor do copagamento pelos beneficiários nos cuidados respiratórios domiciliários.

A Portaria n.º 293/2026, publicada conjuntamente pelas Secretarias Regionais de Saúde e Proteção Civil e das Finanças, introduz a sétima alteração ao regime de faturação para a prestação de cuidados técnicos de saúde na área dos Cuidados Respiratórios Domiciliários (CRD).

A decisão justifica-se pela necessidade de garantir a interoperabilidade entre os sistemas informáticos do setor público e os dos prestadores de serviços, permitindo uma adaptação técnica adequada. Desta forma, o copagamento da responsabilidade do beneficiário do Serviço Regional de Saúde (SRS-Madeira) apenas produzirá efeitos a partir de 1 de outubro de 2026.

Até essa data, a assunção da despesa correspondente ao copagamento será da responsabilidade do IASAÚDE, IP-RAM, assegurando que não haja prejuízo para os utentes durante este período de transição.

Partilhar este artigo

Artigos relacionados