O Governo Regional da Madeira aprovou, através das Portarias n.º 190/2026 e n.º 191/2026, o novo clausulado-tipo para acordos de faturação e a tabela de reembolso para cuidados de Medicina Física e Reabilitação.
A partir de 1 de junho de 2026, entram em vigor novas normas que regulam a prestação e o reembolso de cuidados de saúde na área da Medicina Física e Reabilitação para os beneficiários do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SRS-Madeira). As medidas foram formalizadas através de dois diplomas conjuntos das Secretarias Regionais de Saúde e Proteção Civil e das Finanças.
Este diploma estabelece o novo clausulado-tipo para acordos de faturação entre o IASAÚDE, IP-RAM e prestadores privados. Entre os pontos principais destacam-se:
A Portaria n.º 191/2026 procede à atualização da tabela de reembolso de despesas de saúde, visando uma maior adequação à realidade regional e uma aproximação aos valores praticados no Serviço Nacional de Saúde. Os aspetos fundamentais incluem:
Ambos os diplomas salvaguardam que as requisições emitidas antes de 1 de junho de 2026 mantêm a validade de dois meses, regendo-se pelas regras anteriores. A medida visa promover ganhos em saúde e uma gestão mais eficiente dos recursos públicos.
A nova portaria estabelece os valores e condições de pagamento do suplemento para médicos que exercem funções de autoridade de saúde na Região.
O Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, foi autorizado a regularizar pagamentos a três instituições de saúde mental com efeitos a 1 de janeiro de 2025.
O Governo Regional atribuiu louvores públicos aos médicos Dr. João Manuel Rodrigues Silva e Dr. Miguel Dinis Jardim Homem Costa pelos seus contributos para a saúde na Madeira.