O Governo Regional da Madeira aprovou, através das Portarias n.º 190/2026 e n.º 191/2026, o novo clausulado-tipo para acordos de faturação e a tabela de reembolso para cuidados de Medicina Física e Reabilitação.
A partir de 1 de junho de 2026, entram em vigor novas normas que regulam a prestação e o reembolso de cuidados de saúde na área da Medicina Física e Reabilitação para os beneficiários do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SRS-Madeira). As medidas foram formalizadas através de dois diplomas conjuntos das Secretarias Regionais de Saúde e Proteção Civil e das Finanças.
Este diploma estabelece o novo clausulado-tipo para acordos de faturação entre o IASAÚDE, IP-RAM e prestadores privados. Entre os pontos principais destacam-se:
A Portaria n.º 191/2026 procede à atualização da tabela de reembolso de despesas de saúde, visando uma maior adequação à realidade regional e uma aproximação aos valores praticados no Serviço Nacional de Saúde. Os aspetos fundamentais incluem:
Ambos os diplomas salvaguardam que as requisições emitidas antes de 1 de junho de 2026 mantêm a validade de dois meses, regendo-se pelas regras anteriores. A medida visa promover ganhos em saúde e uma gestão mais eficiente dos recursos públicos.
O Governo Regional autorizou a distribuição orçamental para a aquisição de uma solução integrada de gestão para o Serviço de Transportes do serviço de saúde regional.
O Instituto de Segurança Social da Madeira vai celebrar um acordo com a Santa Casa da Misericórdia da Calheta para financiar 12 camas de caráter urgente numa estrutura residencial para idosos, com um valor mensal por utente de 1.355,77 euros.
A Portaria n.º 515/2026 altera e redistribui os encargos orçamentais, no valor de 2,65 milhões de euros, para a implementação de medidas de melhoria energética no Centro de Saúde de Santana.