Assembleia Legislativa propõe criação do estatuto do estudante deslocado insular
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou, através da Resolução n.º 17/2026/M, a apresentação à Assembleia da República de uma proposta de lei que estabelece o Estatuto do Estudante Deslocado Insular. O diploma visa mitigar as desigualdades territoriais e os custos acrescidos que os jovens madeirenses enfrentam ao prosseguir estudos superiores fora da Região.
Principais Direitos Previstos:
- Alojamento: Criação de um contingente especial para acesso a residências de estudantes.
- Saúde: Garantia de atribuição de médico de família e prioridade no acesso a consultas de saúde mental (psiquiatria e psicologia).
- Mobilidade: Manutenção do subsídio social de mobilidade, garantindo que os estudantes suportem apenas o valor base fixo das viagens.
- Fiscalidade: Majoração em 50 pontos percentuais da dedução à coleta de IRS para despesas de educação e arrendamento.
- Académico: Direito à realização de, no mínimo, dois exames anuais em época especial.
- Apoio: Criação de uma plataforma eletrónica para gestão de bolsas de estudo.
O estatuto aplica-se a estudantes matriculados em instituições de ensino superior no território nacional, fora da sua região de domicílio fiscal. A regulamentação detalhada será definida por portaria conjunta dos membros do Governo competentes nas áreas do ensino superior, finanças e saúde.
Artigos relacionados
Madeira aprova novo regime jurídico para autoconsumo de energia renovável
A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2026/M, que estabelece o novo regime jurídico para o autoconsumo de energia renovável na Região.
Região Autónoma da Madeira aprova novo regime jurídico da estruturação fundiária
O Decreto Legislativo Regional n.º 7/2026/M estabelece a nova unidade de cultura e regras para a gestão da propriedade rústica na Madeira.
CECS-RAM aprova novo regulamento de subvenções para parceiros sociais
O Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira estabeleceu as novas regras para a atribuição de apoios financeiros às organizações que integram a Comissão Permanente de Concertação Social.