Assembleia Legislativa propõe criação do estatuto do estudante deslocado insular
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou a proposta de lei que visa criar um estatuto jurídico para apoiar estudantes insulares deslocados.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou, através da Resolução n.º 17/2026/M, a apresentação à Assembleia da República de uma proposta de lei que estabelece o Estatuto do Estudante Deslocado Insular. O diploma visa mitigar as desigualdades territoriais e os custos acrescidos que os jovens madeirenses enfrentam ao prosseguir estudos superiores fora da Região.
Principais Direitos Previstos:
- Alojamento: Criação de um contingente especial para acesso a residências de estudantes.
- Saúde: Garantia de atribuição de médico de família e prioridade no acesso a consultas de saúde mental (psiquiatria e psicologia).
- Mobilidade: Manutenção do subsídio social de mobilidade, garantindo que os estudantes suportem apenas o valor base fixo das viagens.
- Fiscalidade: Majoração em 50 pontos percentuais da dedução à coleta de IRS para despesas de educação e arrendamento.
- Académico: Direito à realização de, no mínimo, dois exames anuais em época especial.
- Apoio: Criação de uma plataforma eletrónica para gestão de bolsas de estudo.
O estatuto aplica-se a estudantes matriculados em instituições de ensino superior no território nacional, fora da sua região de domicílio fiscal. A regulamentação detalhada será definida por portaria conjunta dos membros do Governo competentes nas áreas do ensino superior, finanças e saúde.
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