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Assembleia Legislativa propõe criação do estatuto do estudante deslocado insular

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aprovou, através da Resolução n.º 17/2026/M, a apresentação à Assembleia da República de uma proposta de lei que estabelece o Estatuto do Estudante Deslocado Insular. O diploma visa mitigar as desigualdades territoriais e os custos acrescidos que os jovens madeirenses enfrentam ao prosseguir estudos superiores fora da Região.

Principais Direitos Previstos:

  • Alojamento: Criação de um contingente especial para acesso a residências de estudantes.
  • Saúde: Garantia de atribuição de médico de família e prioridade no acesso a consultas de saúde mental (psiquiatria e psicologia).
  • Mobilidade: Manutenção do subsídio social de mobilidade, garantindo que os estudantes suportem apenas o valor base fixo das viagens.
  • Fiscalidade: Majoração em 50 pontos percentuais da dedução à coleta de IRS para despesas de educação e arrendamento.
  • Académico: Direito à realização de, no mínimo, dois exames anuais em época especial.
  • Apoio: Criação de uma plataforma eletrónica para gestão de bolsas de estudo.

O estatuto aplica-se a estudantes matriculados em instituições de ensino superior no território nacional, fora da sua região de domicílio fiscal. A regulamentação detalhada será definida por portaria conjunta dos membros do Governo competentes nas áreas do ensino superior, finanças e saúde.

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